IRS: Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

Existem casos em que os rendimentos anuais do agregado familiar são avaliados, pelo que é solicitado o comprovativo de entrega do IRS ou até mesmo a nota de liquidação. Esta exigência é comum quando se pede um empréstimo para habitação ou se candidata a um apoio social. A entrega da declaração de IRS é obrigatória para quem aufere rendimentos sujeitos a este imposto, embora haja exceções previstas no Código de IRS.

 

Quem está dispensado de entregar o IRS em 2024?

Segundo o Código do IRS, estão dispensados de entregar a declaração de IRS em 2024 os contribuintes que, em 2023, receberam, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimento anual de trabalho por conta de outrem ou de pensões igual ou inferior a 8.500€, e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos que tenham sido tributados às taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento, nos casos em que seja permitido;
  • Rendimentos de atos isolados até 1.921,72€ (quatro vezes o valor do IAS, com base no valor em vigor no ano de 2023);
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 1.921,72€ (quatro vezes o valor do IAS, com base no valor em vigor no ano de 2023), ou que, além destes, apenas tenham obtido rendimentos tributados às taxas liberatórias ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões que não excedam, isolada ou cumulativamente, 4.104€.

 

Atenção que a dispensa de entrega de IRS pode ficar sem efeito!

As situações de dispensa da entrega de IRS referidas acima ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:

  • Optem pela tributação conjunta;
  • Tenham recebido:
    • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4.104€;
    • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);
    • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

 

Então, se me pedirem comprovativo de rendimentos, como posso comprová-los se não entregar a declaração?

Basta entrar no Portal das Finanças, com o NIF e senha, e solicitar no e-balcão a emissão de uma certidão comprovativa de rendimentos. É possível solicitá-la a partir de 30 de junho, após o fim do prazo de entrega do IRS, sem qualquer encargo.

 

 

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