Gratificações não atribuídas pela entidade patronal
Caro cliente, As gratificações dadas pelos clientes aos empregados de restaurantes, bares, hotéis, etc., não sendo atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10% de acordo com o disposto no nº7 do artigo 72.º do Código de IRS e… Ler mais »