As deduções específicas igualam-se a qualquer outra despesa apresentada para efeitos de IRS. Estas reduzem o rendimento bruto e diminuem a matéria coletável (a parte do rendimento sobre o qual incide o imposto), resultando em menos imposto a pagar.
Essas deduções são chamadas de “específicas” porque se aplicam de forma diferente, dependendo do tipo de rendimento de cada contribuinte (categorias A, B, E, F, G e H).
O valor é calculado automaticamente na altura da entrega do IRS.
Quais são as deduções específicas?
Estas deduções são distintas para as categorias A, B, F, G e H.
Deduções específicas da categoria A
Esta categoria diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente, ou seja, de trabalhadores por conta de outrem.
- As deduções específicas de IRS nesta categoria têm o limite fixo de 4.104€;
- Este valor pode ser elevado para 4.275€ se houver despesas adicionais com quotas obrigatórias de ordens profissionais, como é o caso dos médicos ou advogados;
- Já se o contribuinte estiver associado a um sindicato, poderá deduzir o valor que paga pela quota até 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo que o valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.
Deduções específicas da categoria B
Esta categoria diz respeito aos rendimentos de trabalho independente.
- A dedução tem o mesmo limite da categoria anterior, ou seja, 4.104€.
Deduções específicas da categoria F
As deduções específicas desta categoria dizem respeito aos rendimentos prediais.
- Para cada imóvel, o contribuinte pode deduzir todos os gastos associados aos prédios, tais como:
- Despesas de condomínio;
- Gastos com obras de conservação e manutenção do imóvel;
- Valor do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- Valor do Imposto do Selo associado ao contrato de arrendamento.
Para serem considerados, é necessário que os gastos sejam devidamente comprovados, sendo essencial que as faturas emitidas identifiquem claramente os imóveis aos quais se destinam. As despesas relacionadas com mobiliário, eletrodomésticos e decoração não são consideradas para categoria.
Deduções específicas da categoria G
Esta categoria diz respeito às mais-valias obtidas a partir da compra ou venda de bens ou direitos. É aqui que se inclui todo o património que não resulte dos rendimentos profissionais (categoria B) ou dos prediais (categoria F).
- Podem ser deduzidas as despesas com a valorização de imóveis, bem como com a sua compra e venda;
- Incluem-se também os encargos com compra e venda de partes sociais e valores mobiliários;
- Direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Deduções específicas da categoria H
As deduções específicas IRS da categoria H são em tudo semelhantes às da categoria A, aplicando-se, neste caso, aos pensionistas.
- As deduções específicas de IRS nesta categoria têm o limite fixo de 4.104€;
- Já se o contribuinte estiver associado a um sindicato, poderá deduzir o valor que paga pela quota até 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo que o valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.
- Estão incluídas as pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo pensões de alimentos.
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