Se estás a considerar iniciar um negócio como trabalhador independente, empresário em nome individual ou sociedade unipessoal por quotas, é natural que surjam dúvidas sobre qual seria a opção mais vantajosa: abrir atividade ou constituir uma empresa. Esta questão é recorrente para muitos empreendedores, uma vez que cada regime apresenta diferentes custos, obrigações e responsabilidades.
Aspetos a ter em conta em cada caso
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Programa de faturação
Se fores trabalhador independente, podes emitir recibos verdes, no Portal das Finanças.
A partir do momento em que abres uma empresa, és obrigado a utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária.
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Conta bancária
Enquanto que, como trabalhador independente, o dinheiro dos teus clientes cai na tua conta diretamente, no caso das empresas não é bem assim. És obrigado a ter uma conta bancária para a empresa, e o dinheiro que cai na conta da empresa é da empresa, não é teu. A tua empresa é uma entidade independente e isolada da tua atividade enquanto pessoa individual.
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Segurança Social
Enquanto trabalhador independente, no primeiro ano de atividade, estás isento de contribuições para a Segurança Social. Posteriormente, deverás entregar uma declaração trimestral, com base nos teus rendimentos do trimestre anterior, e o valor varia entre 21,4% e 70% do total de rendimentos.
No caso da empresa, se não descontares para a Segurança Social por outra entidade (isto é, és trabalhador por conta de outrem noutra empresa), és obrigado a descontar para a Segurança Social na tua empresa, e o mínimo é 1xIAS (509,26€) e a taxa aplicada é de 34,75€. Isto reflete-se em 176,97€ mensais para a Segurança Social.
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IVA
Se fores trabalhador independente e não ultrapassares o volume de faturação anual de 14.500€, está isento de cobrar IVA nas tuas faturas pelo artigo 53º do CIRS. Caso ultrapasses esse valor limite, estás sujeito ao regime normal de IVA, tendo que o cobrar nas faturas que passas e posteriormente devolvê-lo ao Estado.
No caso de empresa, essa isenção não existe. Estarás sempre enquadrado no regime normal de IVA, tendo que o cobrar nas faturas que emites (exceto se a tua atividade for isento pelo artigo 9º do CIVA).
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IRC
Aplicado às empresas, em que a taxa varia entre 17% e 21%, acrescendo a este valor as tributações autónomas e derrama municipal.
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Contabilista Certificado
Enquanto trabalhador independente, dependendo do teu regime de contabilidade, não és obrigado a possuir um contabilista certificado.
No caso da empresa, é obrigatório haver um contabilista certificado associado, e respetivos pagamentos dos honorários mensalmente.
Para além disto, tens todos os custos associados à abertura de uma empresa, tais como o certificado de admissibilidade (75€), o processo de abertura da empresa (360€), despesas com advogados e contabilista (nunca será menos de 200€ cada um).
É importante considerar as vantagens e desvantagens de cada opção ao decidir entre manter-se como trabalhador independente ou abrir uma empresa. A dimensão do negócio atual e a previsão para o futuro também devem ser levadas em conta.
Se a previsão é faturar menos do que 14.500€ anuais, o mais sensato será estar como trabalhador independente. Os baixos rendimentos não compensam os custos e burocracias associados à constituição de uma empresa, sendo ainda possível beneficiar da isenção da entrega do IVA e de outros benefícios.
No entanto, se os rendimentos previstos forem superiores a 14.500€ anuais, pode ser mais vantajoso abrir uma empresa. Neste caso, o imposto a pagar recai sobre os lucros da empresa, sendo possível abater despesas como salários, e compra produtos e serviços que estejam relacionados com a atividade da empresa. Para além disso, poderás deduzir o IVA da compra de material para a empresa, desde matéria-prima, a veículos, equipamentos técnicos, informáticos ou de outro tipo, até a serviços externos a que necessites de recorrer.
No entanto, devido à complexidade do processo, é aconselhável procurar a ajuda de um contabilista certificado antes de tomar qualquer decisão.
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