Com o crescimento da procura por veículos elétricos, especialmente usados, devido ao alto custo dos modelos novos, surgem dúvidas sobre como calcular as depreciações fiscais desses ativos. Esse é o caso de uma empresa que, em novembro de 2023, adquiriu um veículo elétrico usado, matriculado pela primeira vez em fevereiro de 2020, por 29.990€. A expectativa é que o veículo tenha uma vida útil adicional de dois anos, o que levanta questões sobre as depreciações aplicáveis e a sua aceitação fiscal.
Depreciação de veículos usados
A depreciação de um veículo usado, como qualquer ativo fixo tangível, é calculada com base no custo de aquisição, e o seu valor residual pode ser desconsiderado caso seja insignificante. A vida útil de um ativo, nesse contexto, é uma estimativa que a empresa faz com base na sua experiência com ativos similares e no uso esperado do bem.
Segundo o parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), a depreciação deve começar quando o ativo estiver disponível para uso, ou seja, no momento em que o veículo está nas condições e localização necessárias para ser utilizado conforme pretendido. A quantia depreciável, portanto, é o custo de aquisição menos o valor residual.
Enquadramento Fiscal e critérios de depreciação
Em termos fiscais, a depreciação só é considerada válida a partir do momento em que o item entra em funcionamento. No caso de veículos usados, como o que foi adquirido pela empresa, a depreciação deve ser calculada conforme a utilidade esperada para a empresa, respeitando um período mínimo e máximo de vida útil, conforme definido pela legislação fiscal.
A legislação portuguesa prevê que, para efeitos fiscais, o período de vida útil de um ativo depreciável deve ser de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 8 anos, com as seguintes taxas de depreciação:
- Período mínimo de 4 anos: taxa de depreciação de 25% ao ano.
- Período máximo de 8 anos: taxa de depreciação de 12,5% ao ano.
Estas taxas são aplicáveis pelo método das quotas constantes, o que significa que o valor da depreciação é uniforme ao longo dos anos. Se a vida útil for estimada em dois anos, a taxa de depreciação seria de 50% ao ano.
Depreciação de bens usados
No caso de bens usados, como o veículo elétrico em questão, a depreciação deve ser ajustada ao período de vida útil remanescente, considerando os anos de uso já decorridos. A regra fiscal estipula que o período de depreciação de um bem usado não pode ser inferior à diferença entre o período mínimo de vida útil (4 anos) e os anos de utilização já passados.
Para este caso específico, o veículo foi utilizado por três anos (de 2020 a 2023). Assim, a diferença entre o período mínimo de vida útil (4 anos) e os anos já decorridos de utilização é de um ano, sendo possível a depreciação nos próximos dois anos, respeitando as regras fiscais. A taxa de 50% ao ano seria adequada e permitida, pois está acima do limite mínimo estipulado pela legislação.
Caso a Vida Útil Estimada fosse maior
Se a empresa tivesse estimado uma vida útil maior, como por exemplo, 6 anos, a depreciação seria distribuída de forma mais gradual. Nesse cenário, a taxa de depreciação seria inferior a 50%, possivelmente dentro da faixa de 12,5% a 25%, que corresponde ao período entre o mínimo e o máximo permitido por lei.
No entanto, mesmo num cenário de vida útil de 6 anos, a depreciação seria totalmente aceite fiscalmente, uma vez que respeitaria as margens permitidas pela legislação para bens usados.
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