Vai poder deduzir no IRS a renda de casa/quarto do seu filho estudante

Há muitos anos que me fazem esta pergunta aqui no blogue/facebook do Contas-poupança: “Onde é que se coloca a renda de casa ou do quarto do filho que está na Universidade longe de casa?“. A dúvida normalmente era se era em Imóveis ou em Educação. Lamentavelmente, nem em uma nem na outra. No IRS só pode deduzir em Imóveis a sua habitação própria (e não é em todos os casos). E a renda de casa do filho estudante não era considerada despesa de Educação.

Com a apresentação do Orçamento do Estado para 2018, a renda da casa do filho estudante passa a ser dedutível no IRS. Dois alertas: Ainda tem de ser aprovado no Parlamento (em princípio vai passar) e só se aplica ao IRS que vai entregar em 2019. As despesas que vai apresentar no IRS em 2018 (referentes a 2017) ainda serão com as regras do Orçamento do Estado aprovada no ano passado. Ainda não contam.

Posto isto, porque estou a falar já do assunto? Porque estamos quase em Novembro e caso esta situação se confirme, deve falar JÁ com o senhorio porque o recibo a partir de Janeiro de 2018 (faltam só 2 meses) tem de dizer explicitamente, para ser considerado, que o valor “se destina ao arrendamento de estudante deslocado”. O estudante não pode ter mais de 25 anos.

“Mas eu já atinjo os 800 euros da dedução com Educação…”

Atualmente, o código do IRS permite a dedução de “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”, sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Segundo esta proposta do governo, poderá ser “dedutível a título de rendas um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas“.

Ou seja, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

Por outro lado, o governo quer eliminar os benefícios dos Vales de Educação que deixam de estar isentos e passam a ser considerados como parte do salário. Esse é outro tema à parte deste.

Em resumo, apenas por pedir ao senhorio que acrescente a frase “Arrendamento de estudante deslocado” em todos os recibos da renda do seu filho deslocado por causa dos estudos pode receber mais 200 ou no mínimo 100 euros de reembolso ou pagar menos imposto nesses valores. Desde que faça retenção na fonte suficiente para ter direito a esses valores, claro.

Se não sabe se tem direito às deduções ou não leia este artigo AQUI.

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