A pensão de alimentos é um instrumento jurídico que visa assegurar o bem-estar e desenvolvimento de filhos menores ou maiores dependentes, em caso de separação ou divórcio entre os progenitores.
O que é a pensão de alimentos?
Prevista no artigo 1905.º do Código Civil, a pensão de alimentos é uma quantia paga mensalmente por um progenitor ao outro, sem necessidade de existir vínculo matrimonial, para cobrir as necessidades do filho. Ambos os pais têm o dever de contribuir para o sustento, educação e bem-estar do filho, assegurando que os acordos ou decisões judiciais atendam sempre ao melhor interesse da criança.
O que inclui a pensão de alimentos?
Embora o nome sugira apenas alimentação, a pensão abrange todas as despesas essenciais ao bem-estar e desenvolvimento integral do filho, incluindo:
- Alimentação
- Educação (propinas, material escolar, etc.)
- Transportes
- Saúde (consultas médicas, medicamentos, seguros)
- Habitação (renda ou despesas com a casa onde reside o filho)
- Vestuário.
Como é paga?
A pensão de alimentos deve ser paga mensalmente. No entanto, o Código Civil permite que seja paga de outra forma, caso haja acordo entre os pais ou motivos que justifiquem a alteração.
Como se calcula o valor da pensão?
O cálculo da pensão depende do tipo de divórcio:
- Divórcio por mútuo acordo: Os pais negociam livremente o valor e as responsabilidades parentais. O acordo deve ser justo, considerando as necessidades do filho e a capacidade financeira de ambos.
- Divórcio litigioso: Caso não haja acordo, o tribunal define o valor da pensão, considerando:
- As necessidades do filho (educação, saúde, etc.)
- A capacidade económica dos pais (rendimentos e encargos financeiros)
- O nível de vida familiar antes da separação.
Revisão da pensão de alimentos
O valor da pensão não é fixo e pode ser ajustado com o tempo, caso ocorram:
- Mudanças nas necessidades do filho (crescimento, mudança de escola, problemas de saúde).
- Alterações na capacidade económica dos progenitores (perda de emprego ou aumento de rendimentos).
- Impacto da inflação, para manter o poder de compra.
Até que idade deve ser paga?
A pensão de alimentos, geralmente, é paga até o filho completar 18 anos. Contudo, se o filho estiver a frequentar o ensino superior ou outra formação profissional, a obrigação pode ser prolongada até aos 25 anos.
O que fazer em caso de incumprimento?
Quando o progenitor responsável pelo pagamento da pensão não cumpre com a obrigação, o outro pode recorrer a medidas legais:
- Incidente por incumprimento: Visa cobrar pensões em atraso e, eventualmente, aplicar multa ou indemnização.
- Incidente pré-executivo: Permite notificar o devedor para pagar no prazo de 10 dias. Caso contrário, o montante é descontado automaticamente do ordenado ou rendimentos.
- Execução especial por alimentos: Abrange pensões atrasadas e futuras, autorizando o tribunal a adjudicar bens ou consignar rendimentos do devedor.
- Coação penal: Em casos graves, pode-se apresentar uma queixa-crime, levando a multas elevadas ou pena de prisão.
E se não houver capacidade económica para pagar?
O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, gerido pela Segurança Social, intervém nesses casos. O Estado assegura o pagamento da pensão até que o jovem atinja a maioridade, substituindo temporariamente o devedor.
Guarda alternada e pensão de alimentos
Na guarda alternada, a pensão pode ser ajustada ou dispensada, dependendo das decisões judiciais e do acordo entre os pais. Caso exista uma disparidade de rendimentos, pode ser estipulado um valor para equilibrar as responsabilidades financeiras.
Declaração da pensão no IRS
A pensão de alimentos tem implicações fiscais:
- Progenitor que paga: Deve declarar no quadro 6A do Anexo H do Modelo 3, indicando o valor total pago e o NIF do filho. É possível deduzir 20% das importâncias pagas, desde que estejam homologadas judicialmente.
- Progenitor que recebe: Declara no quadro 4A do Anexo A do Modelo 3, informando o valor recebido e o NIF de quem paga, utilizando o código 405.
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