Tudo o que precisa saber sobre a pensão de alimentos

A pensão de alimentos é um instrumento jurídico que visa assegurar o bem-estar e desenvolvimento de filhos menores ou maiores dependentes, em caso de separação ou divórcio entre os progenitores.

 

O que é a pensão de alimentos?

Prevista no artigo 1905.º do Código Civil, a pensão de alimentos é uma quantia paga mensalmente por um progenitor ao outro, sem necessidade de existir vínculo matrimonial, para cobrir as necessidades do filho. Ambos os pais têm o dever de contribuir para o sustento, educação e bem-estar do filho, assegurando que os acordos ou decisões judiciais atendam sempre ao melhor interesse da criança.

 

O que inclui a pensão de alimentos?

Embora o nome sugira apenas alimentação, a pensão abrange todas as despesas essenciais ao bem-estar e desenvolvimento integral do filho, incluindo:

  • Alimentação
  • Educação (propinas, material escolar, etc.)
  • Transportes
  • Saúde (consultas médicas, medicamentos, seguros)
  • Habitação (renda ou despesas com a casa onde reside o filho)
  • Vestuário.

 

Como é paga?

A pensão de alimentos deve ser paga mensalmente. No entanto, o Código Civil permite que seja paga de outra forma, caso haja acordo entre os pais ou motivos que justifiquem a alteração.

 

Como se calcula o valor da pensão?

O cálculo da pensão depende do tipo de divórcio:

  • Divórcio por mútuo acordo: Os pais negociam livremente o valor e as responsabilidades parentais. O acordo deve ser justo, considerando as necessidades do filho e a capacidade financeira de ambos.
  • Divórcio litigioso: Caso não haja acordo, o tribunal define o valor da pensão, considerando:
    • As necessidades do filho (educação, saúde, etc.)
    • A capacidade económica dos pais (rendimentos e encargos financeiros)
    • O nível de vida familiar antes da separação.

 

Revisão da pensão de alimentos

O valor da pensão não é fixo e pode ser ajustado com o tempo, caso ocorram:

  1. Mudanças nas necessidades do filho (crescimento, mudança de escola, problemas de saúde).
  2. Alterações na capacidade económica dos progenitores (perda de emprego ou aumento de rendimentos).
  3. Impacto da inflação, para manter o poder de compra.

 

Até que idade deve ser paga?

A pensão de alimentos, geralmente, é paga até o filho completar 18 anos. Contudo, se o filho estiver a frequentar o ensino superior ou outra formação profissional, a obrigação pode ser prolongada até aos 25 anos.

 

O que fazer em caso de incumprimento?

Quando o progenitor responsável pelo pagamento da pensão não cumpre com a obrigação, o outro pode recorrer a medidas legais:

  1. Incidente por incumprimento: Visa cobrar pensões em atraso e, eventualmente, aplicar multa ou indemnização.
  2. Incidente pré-executivo: Permite notificar o devedor para pagar no prazo de 10 dias. Caso contrário, o montante é descontado automaticamente do ordenado ou rendimentos.
  3. Execução especial por alimentos: Abrange pensões atrasadas e futuras, autorizando o tribunal a adjudicar bens ou consignar rendimentos do devedor.
  4. Coação penal: Em casos graves, pode-se apresentar uma queixa-crime, levando a multas elevadas ou pena de prisão.

 

E se não houver capacidade económica para pagar?

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, gerido pela Segurança Social, intervém nesses casos. O Estado assegura o pagamento da pensão até que o jovem atinja a maioridade, substituindo temporariamente o devedor.

 

Guarda alternada e pensão de alimentos

Na guarda alternada, a pensão pode ser ajustada ou dispensada, dependendo das decisões judiciais e do acordo entre os pais. Caso exista uma disparidade de rendimentos, pode ser estipulado um valor para equilibrar as responsabilidades financeiras.

 

Declaração da pensão no IRS

A pensão de alimentos tem implicações fiscais:

  • Progenitor que paga: Deve declarar no quadro 6A do Anexo H do Modelo 3, indicando o valor total pago e o NIF do filho. É possível deduzir 20% das importâncias pagas, desde que estejam homologadas judicialmente.
  • Progenitor que recebe: Declara no quadro 4A do Anexo A do Modelo 3, informando o valor recebido e o NIF de quem paga, utilizando o código 405.

 

 

 

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