Os rendimentos provenientes de fundos de pensões são tributados em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). No entanto, o tratamento fiscal desses rendimentos depende de várias condições, como a forma de recebimento (capital ou rendas), o tipo de fundo, e o regime fiscal específico aplicável.
Tributação dos rendimentos
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Recebimento em forma de Capital
Quando o valor acumulado no fundo de pensões é recebido na totalidade, geralmente é considerado rendimento de categoria E (capitais) ou categoria A (trabalho dependente) se estiver associado a uma relação laboral. Os rendimentos são tributados de acordo com as taxas progressivas de IRS aplicáveis ao ano em questão.
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Recebimento em forma de Renda
Se os benefícios são recebidos sob a forma de rendas periódicas, eles são considerados rendimentos de categoria H (pensões). Estes rendimentos são igualmente tributados às taxas progressivas de IRS.
Isenções e Benefícios Fiscais
Certas condições podem oferecer isenções ou benefícios fiscais. Por exemplo, se o fundo de pensões é usado para pagar uma reforma antecipada por invalidez, pode haver tratamento fiscal preferencial.
Ao aderir a um fundo de pensões, é possível obter um benefício fiscal anualmente, onde é possível deduzir 20% do valor das contribuições feitas para o fundo no IRS, até um limite de 400€ por pessoa, dependendo da idade.
Exemplo de Tributação
- Recebimento Único: Um contribuinte que receba 50.000,00€ de um fundo de pensões num único pagamento poderá ter que incluir esse valor total nos seus rendimentos anuais, sendo tributado de acordo com as taxas de IRS aplicáveis ao seu escalão de rendimentos.
- Recebimento Periódico: Se o mesmo contribuinte optasse por receber uma pensão mensal de 1.000,00€, este valor seria somado aos restantes rendimentos anuais para apurar o IRS devido.