Tenho uma empresa e adquiri uma mota para fazer entregas. Posso deduzir o IVA da aquisição da mota?

Conforme esclarecido na Informação Vinculativa da AT, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, não é possível a recuperação do IVA suportado nas despesas relativas à aquisição, locação, utilização, transformação ou reparação de viaturas de turismo, categoria na qual se encontram as motas e motociclos.

Ainda que estes bens sejam utilizados e indispensáveis para a atividade do sujeito passivo, o legislador entendeu que esses bens são facilmente desviáveis para consumo particular, mesmo que sejam utilizados e indispensáveis para a atividade do sujeito passivo. Portanto, mesmo que as motas e motociclos sejam utilizados para operações tributáveis, a dedução do IVA não é permitida.

 

No entanto, há uma exceção. De acordo com a alínea b) do mesmo n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, é possível deduzir 50% do IVA suportado em aquisições de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis. Essa dedução limitada é aplicável apenas a esses tipos de combustíveis, e não às despesas gerais relacionadas com a aquisição, utilização, manutenção e reparação.

 

 

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