Um novo acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) estabeleceu uma importante jurisprudência em relação à incidência de tributações autónomas sobre despesas com portagens e estacionamentos pagos pelas empresas. Esta decisão é significativa, pois encerra uma série de opiniões contraditórias que surgiram sobre este tema ao longo dos anos.
O Contexto das Tributações Autónomas
O Código do IRC estabelece que determinadas despesas das empresas, embora dedutíveis para efeitos fiscais, estão sujeitas a uma taxa especial chamada “tributação autónoma”. Esta tributação incide especialmente sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, incluindo motos e motociclos. As despesas incluem depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a posse ou utilização do veículo. As taxas de tributação autónoma podem alcançar até 32,5%.
A Controvérsia: Inclusão de Portagens e Estacionamentos
A controvérsia girava em torno da interpretação da palavra “nomeadamente” utilizada no Código do IRC. Enquanto alguns tribunais interpretavam que a lista de despesas tributáveis era exaustiva, outros, juntamente com a Autoridade Tributária (AT), defendiam que “nomeadamente” implicava uma lista exemplificativa, abrangendo também outras despesas relacionadas, como portagens e estacionamentos.
A Decisão do Supremo Tribunal Administrativo
A decisão recente do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA favorece a interpretação mais ampla, incluindo portagens e estacionamentos nas despesas sujeitas a tributação autónoma. Dos nove juízes envolvidos, três discordaram da decisão, destacando a falta de unanimidade. Contudo, esta decisão uniformiza a jurisprudência, funcionando agora como uma diretriz obrigatória para futuros casos.
Alternativas para Empresas: Viaturas Elétricas
Para evitar a incidência de tributações autónomas, as empresas podem optar por viaturas 100% elétricas. Veículos elétricos com um custo de aquisição até 62.500,00€ + IVA estão isentos de tributação autónoma. Acima deste valor, a taxa é de 10%, aumentando para 20% em casos de empresas que registem prejuízos fiscais.
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