SAFT da Faturação

O ficheiro SAF-T (PT) relativo às faturas emitidas a partir de 1 de julho de 2017, deve observar o formato constante do anexo à Portaria n.º302/2016, de 02-12, correspondente à versão 1.04_01.

 

Por se tratar de um período de transição, o portal das finanças tem aceitado os ficheiros que não se encontrem neste formato. No entanto, a autoridade tributária tem alertado os contribuintes de que, a partir de 01 de Janeiro de 2018 os ficheiros SAFT da faturação que não se encontrem no formato supra referido, não serão aceites pelo Portal das Finanças.

 

Assim, deve acautelar que o programa de faturação utilizado gera o ficheiro neste formato ou entrar em contacto com os responsáveis para que seja actualizado.

 

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