Os pagamentos por conta são adiantamentos de imposto sobre os rendimentos obtidos, aplicáveis tanto ao IRC, no caso das empresas, quanto ao IRS, para trabalhadores independentes. Funcionam como uma forma de retenção na fonte, permitindo que os contribuintes adiantem parte do imposto devido ao Estado. No momento da entrega da declaração anual, é realizado um acerto, onde a empresa ou o trabalhador independente pagam apenas a diferença entre o imposto total apurado e o valor adiantado ao longo do ano.
Os pagamentos por conta têm dois principais objetivos: Proporcionar ao Estado um fluxo de receitas ao longo do ano e fracionar o pagamento do imposto, evitando que as empresas tenham que pagar o imposto total de uma só vez na entrega da declaração anual, o que poderia representar um esforço financeiro significativo.
Como calcular o valor dos pagamentos por conta?
O cálculo do pagamento é diferente consoante o volume de negócios das empresas.
- Empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 500.000€, o valor do pagamento por conta resulta da seguinte fórmula:
- (IRC do ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
- Empresas com um volume de negócios superior a 500.000€, o valor do pagamento por conta irá resultar da seguinte fórmula:
- (IRC do ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%
O pagamento por conta é obrigatório?
O Pagamento por Conta é uma obrigação para as empresas que tenham pago IRC no ano anterior, ou seja, que tiveram lucros, e que operam nos setores comercial, industrial e agrícola, assim como para entidades com estabelecimento em Portugal, mesmo que não sejam residentes no país.
Contudo, existem algumas isenções a considerar:
- Se o montante do IRC referente ao ano anterior foi inferior a 200€;
- Se o total dos dois primeiros pagamentos exceder o valor do imposto a ser declarado para o ano em questão, a empresa fica isenta do terceiro pagamento.
Quais os prazos para efetuar os pagamentos por conta?
Os pagamentos por conta das empresas devem ser feitos até dia 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.
Vamos a um exemplo…
Uma empresa, em 2023, teve um volume de negócios de 200.000€, fez retenções na fonte no valor de 500€ e apurou um valor de IRC a pagar de 5.000€. Assim, em 2024, o valor dos pagamentos por conta é:
PPC = (5.000€ – 500€) x 80% = 3.600€
A empresa terá que fazer três pagamentos por conta, no valor total de 3.600€. Assim, cada pagamento por conta será de 1.200€ (3.600€/3).
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