Regime de Transparência Fiscal – o que é?

O que é o Regime de Transparência Fiscal?

Previsto no artigo 6.º do Código do IRC, o Regime da Transparência Fiscal (RTF) tem três objetivos principais:

  • Promover a neutralidade fiscal;
  • Combater a evasão fiscal;
  • Eliminar a dupla tributação económica dos lucros distribuídos.

Na prática, o RTF implica que os rendimentos obtidos por determinadas sociedades não sejam considerados em sede de IRC, sendo imputados diretamente aos sócios ou acionistas, sejam eles pessoas singulares ou coletivas. Estes rendimentos são tributados como rendimentos da categoria B em sede de IRS, não havendo, em regra, lugar à tributação em sede de IRC, exceto nas situações previstas na legislação.

 

A quem se aplica o RTF?

O RTF aplica-se a três tipos de sociedades com sede ou direção efetiva em território português, independentemente de terem ou não distribuído lucros. As sociedades abrangidas pelo RTF são:

  • Sociedades Civis não Constituídas Sob Forma Comercial: Sociedades que não podem ter como objetivo a prática de atos de comércio, embora possam visar lucro.
  • Sociedades de Simples Administração de Bens: Sociedades cuja atividade se limita à administração de bens ou valores mantidos como reserva ou para fruição, ou à compra de prédios para habitação dos sócios. Estas sociedades são abrangidas se a maioria do capital social for detida por um grupo familiar por mais de 183 dias do exercício social, ou por até cinco sócios, nenhum dos quais sendo pessoa coletiva de direito público.
  • Sociedades de Profissionais: Sociedades constituídas para exercer uma atividade profissional específica, conforme listado no artigo 151.º do Código do IRS. Todos os sócios devem ser profissionais dessa atividade e pessoas singulares. Alternativamente, sociedades cujos rendimentos provenham em mais de 75% do exercício de atividades profissionais listadas no artigo 151.º do CIRS, com até cinco sócios, e 75% do capital social detido por profissionais das atividades exercidas.

 

Como é aplicado o RTF à sociedade e sócios?

Na prática, o RTF implica a imputação da matéria coletável a cada um dos sócios, de acordo com as suas participações na sociedade. Isto não exime a sociedade de manter as suas obrigações contabilísticas nem de suportar certas tributações, como a tributação autónoma (TA) relativa a despesas específicas.

Os pagamentos por conta também são responsabilidade dos sócios. Se o sócio for uma pessoa singular, esses pagamentos são tributados em sede de IRS. Se forem pessoas coletivas, mantêm-se as regras do Código do IRC. Os sócios podem deduzir os pagamentos por conta realizados ao longo do ano, bem como as retenções na fonte efetuadas por terceiros.

É importante ressaltar que não apenas os sócios que prestam atividade profissional estão sujeitos a este regime. Sócios que apenas detenham capital também devem declarar a parcela da matéria coletável que lhes é imputada e realizar os pagamentos por conta devidos.

 

Como evitar o RTF?

Para que uma sociedade não seja enquadrada no Regime da Transparência Fiscal (RTF), deve cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Rendimentos Diversificados: Obter pelo menos 25% dos seus rendimentos de atividades que não estão na lista anexa ao artigo 151.º do Código do IRS.
  • Número de Sócios: Ter rendimentos de atividades profissionais específicas (conforme o artigo 151.º do CIRS) em 76% ou mais, mas com um número de sócios igual ou superior a seis.
  • Composição do Capital Social: Obter rendimentos de atividades específicas em 76% ou mais, com até cinco sócios, mas com pelo menos 26% do capital social detido por sócios não profissionais dessas atividades, que as exerçam através de outras sociedades.

 

 

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