O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) conduziu à aprovação de uma medida importante pelo Parlamento: a redução da tributação em sede de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de ações. Esta medida, votada rapidamente no dia 12 de junho, é crucial para que o país receba uma nova tranche do PRR.
A taxa aplicada até então…
Até 2012, a taxa liberatória de IRS sobre as mais-valias de ações era de 25%. No entanto, o Orçamento de Estado para 2013 aumentou esta taxa para 28%, onde se manteve desde então. Além disso, o mesmo orçamento revogou o regime de isenção para pequenos investidores.
Desde então, o regime fiscal para investidores na bolsa não sofreu reduções, ao contrário de outras áreas, como os arrendamentos.
Os beneficiados são os investidores a longo prazo
Para atender às exigências europeias associadas ao PRR, o Governo português introduziu uma redução na tributação das mais-valias, incentivando a estratégia de “buy and hold” (comprar e manter). Este regime beneficia os investidores que detêm ações por períodos mais longos, em que uma parte das mais-valias não é tributada, conforme a tabela a seguir:
- Prazo de 8 ou mais anos: 30% das mais-valias não são tributadas, resultando numa taxa efetiva de 19,6%.
- Prazo de 5 a menos de 8 anos: 20% das mais-valias não são tributadas, resultando numa taxa efetiva de 22,4%.
- Prazo de 2 a menos de 5 anos: 10% das mais-valias não são tributadas, resultando numa taxa efetiva de 25,2%.
Este novo regime permite que os investidores beneficiem de taxas mais baixas, promovendo o investimento a longo prazo. Adicionalmente, os contribuintes podem optar pelo englobamento das mais-valias, potencialmente obtendo taxas ainda mais reduzidas.
Outros benefícios fiscais da nova lei
Além da redução da tributação sobre as mais-valias de ações, a nova lei introduz outras medidas benéficas:
- Planos de Poupança Reforma Europeus (PEPP): Equiparação dos PEPP aos PPR nacionais em termos de IRS;
- Benefícios para Empresas: As pequenas e médias empresas (PME) que colocarem pelo menos 20% do seu capital em bolsa receberão um prémio fiscal, nomeadamente uma majoração de 100%, em sede de IRC, dos gastos suportados com a admissão no mercado de capitais;
- Organismos de Investimento Coletivo: Reduções na tributação para organismos destinados a arrendamento acessível.
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