Os recibos verdes são fundamentais para os trabalhadores independentes, mas também implicam diversas obrigações fiscais e legais. Neste artigo, vamos abordar os limites e as condições para abrir e encerrar a atividade, um processo que pode gerar muitas incertezas entre esses profissionais.
Recibos Verdes: Processo de abertura e fecho de Atividade
Os recibos verdes, emitidos por trabalhadores independentes, servem como comprovativo da remuneração pelos seus serviços prestados. Eles devem ser emitidos eletronicamente, no Portal das Finanças, e entregues às entidades para as quais os serviços foram realizados. Quando abrem atividade nas Finanças, os trabalhadores independentes passam a estar sujeitos a obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social.
Uma dúvida comum é se existe um limite para abrir e fechar atividade ao longo do tempo. Na verdade, não há um limite específico para o número de vezes que se pode abrir ou fechar atividade, permitindo que o trabalhador ajuste o seu status de atividade conforme a sua realidade profissional.
Quantas vezes é possível abrir e fechar Atividade?
Não há restrições quanto ao número de vezes em que se pode abrir ou fechar atividade como trabalhador independente. Esta liberdade é vantajosa para quem tem projetos temporários ou que prestam serviços de forma intermitente. Ainda assim, é fundamental seguir todas as normas fiscais e contributivas para evitar complicações com a Autoridade Tributária (AT).
Se um trabalhador independente deixa de praticar a atividade que declarou, pode encerrar a sua atividade, desde que, ao retomar, reabra novamente para emitir recibos verdes. Em casos esporádicos, também é possível optar pelo ato isolado, que permite emitir um recibo sem abrir atividade, mas apenas uma vez por ano.
Obrigações Fiscais ao abrir Atividade
Ao abrir atividade, surgem várias obrigações fiscais que o trabalhador independente deve conhecer:
- Inscrição para efeitos de IVA: Dependendo do seu volume de negócios, o trabalhador pode estar isento ou obrigado a cobrar IVA. Trabalhadores independentes com faturação anual inferior a 14.500€ podem optar pela isenção de IVA (Artigo 53.º), o que significa que não precisarão de cobrar IVA aos clientes nem de entregar declarações periódicas de IVA.
- Declarações de IRS e IVA: De acordo com o regime em que se enquadra, o trabalhador terá de submeter as declarações fiscais periódicas, caso ultrapasse o limite de isenção de IVA.
Enquadramento na Segurança Social
Ao abrir atividade, a situação do trabalhador independente é comunicada automaticamente à Segurança Social. Quem abre atividade pela primeira vez, este beneficia de um período de isenção de contribuições de 12 meses, que começa a contar a partir do início da atividade. Se a atividade for encerrada antes de completar esses 12 meses, o prazo é suspenso e retomado se a atividade for reaberta dentro de um período de 12 meses.
Obrigações ao encerrar a Atividade
Fechar atividade como trabalhador independente é um processo relativamente simples, mas que exige o cumprimento de algumas obrigações fiscais:
- Declaração de Cessação de Atividade e IVA: A cessação de atividade deve ser declarada no Portal das Finanças, no prazo de 30 dias. Se o trabalhador está enquadrado no regime normal de IVA, deve ainda submeter as últimas declarações periódicas referentes ao período em que a atividade esteve aberta.
- Regularização de Contribuições para a Segurança Social: O encerramento da atividade é comunicado automaticamente à Segurança Social, mas é importante que o trabalhador confirme que todas as contribuições foram pagas para evitar futuras dívidas ou problemas com a entidade.
Manter a Atividade aberta: Vantagens e desvantagens
Alguns trabalhadores podem optar por manter a atividade aberta, mesmo em períodos de menor rendimento, o que pode ser vantajoso se houver previsões de novos projetos a curto prazo. Manter a atividade aberta significa, no entanto, estar sujeito às obrigações fiscais contínuas, como as contribuições para a Segurança Social e a entrega de declarações de IRS e IVA.
Quando é preferível fechar a Atividade?
Em contrapartida, para trabalhadores sem previsão de rendimentos futuros, fechar a atividade pode ser uma solução mais prática, evitando assim o pagamento de contribuições à Segurança Social sem rendimento. Encerrar a atividade também permite interromper a obrigatoriedade de apresentar declarações de IVA e outras obrigações fiscais.
Passos para Abrir e Fechar Atividade
O processo de abertura e fecho de atividade pode ser feito diretamente no Portal das Finanças e é gratuito. Aqui estão os passos:
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Abrir Atividade
- Entrar no Portal das Finanças: Utilizando as credenciais de acesso ou chave móvel digital.
- Submissão da Declaração de Início de Atividade: Preenchimento da declaração com a indicação do Código de Atividade Económica (CAE), data de início, e estimativa de volume de negócios para efeitos de IVA e IRS.
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Fechar Atividade
- Entrar no Portal das Finanças: Utilizando as credenciais de acesso ou chave móvel digital.
- Submissão da Declaração de Cessação de Atividade: Enviar o formulário para encerrar oficialmente a atividade, garantindo que faz download do comprovativo.
- Pagamento de Impostos Pendentes: Confirmar que todos os impostos foram liquidados antes do fecho.
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