Desde 1 de agosto, um novo regime de isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) entrou em vigor em Portugal, destinado a jovens até 35 anos. Este regime visa facilitar a compra da primeira casa e pode proporcionar uma poupança significativa, mas é importante conhecer as regras que podem levar à perda dessa isenção.
O novo regime de isenção
O novo regime de isenção de IMT e Imposto do Selo permite que jovens até 35 anos beneficiem de uma isenção total para imóveis com valor de aquisição até 316.272,00€, e uma isenção parcial para imóveis até 633.453,00€. Esta medida é uma grande ajuda para os jovens na aquisição da sua primeira casa, com uma poupança potencial máxima de 14.686,00€. No entanto, a isenção vem com condições específicas para prevenir abusos.
Atenção ao prazo de 6 anos!
Uma das principais condições para manter a isenção é a utilização do imóvel exclusivamente como habitação própria permanente durante um período de 6 anos. Isso significa que o imóvel não pode ser arrendado, nem mesmo parcialmente, durante esse período. Se, por exemplo, um quarto for alugado como Alojamento Local, a isenção será revogada. Em suma, a regra visa garantir que o benefício fiscal é utilizado para a finalidade que justificou a isenção.
Novas exceções à perda de isenção
A recente Proposta de Lei 6/XVI/1º trouxe novas exceções à perda de isenção, ampliando o leque de situações em que a isenção pode ser mantida, mesmo que o imóvel não seja utilizado exclusivamente como habitação própria permanente. As novas exceções incluem:
- Alterações na situação pessoal: A isenção de IMT e Imposto do Selo pode ser mantida em caso de casamentos, divórcios (incluindo uniões de facto) ou aumento do número de dependentes. Nestes casos, o imóvel ainda deve ser utilizado exclusivamente para habitação, mas não necessariamente como residência permanente. O arrendamento tradicional torna-se uma opção viável, desde que o imóvel continue a ser usado para habitação.
- Alteração do local de trabalho: Se houver uma alteração do local de trabalho para mais de 100 km, o proprietário pode manter a isenção, desde que o imóvel continue a ser destinado exclusivamente à habitação. Assim, a isenção é preservada mesmo que o imóvel não seja a residência permanente do proprietário, permitindo o arrendamento do imóvel.
Para mais informações, fala connosco!