Os Planos Poupança Reforma (PPR) são uma ferramenta essencial para garantir estabilidade financeira no futuro de muitos portugueses. No entanto, houve medidas excecionais implementadas pelo Governo entre 2023 e 2024 que permitem que os titulares destes planos resgatem os valores acumulados sem as habituais penalizações fiscais. Estas condições extraordinárias têm prazo limite: é preciso agir até ao final deste mês, dezembro de 2024.
Medidas Excecionais: Resgate sem penalização até 31 de dezembro de 2024
Desde 2023, os titulares de PPR têm a oportunidade única de resgatar os seus planos sem penalizações, uma resposta às dificuldades financeiras de muitas famílias. As principais condições incluem:
- Levantamento mensal até 509,26€ (IAS) para contribuições realizadas até setembro de 2022, aplicável para qualquer finalidade.
- Resgate ilimitado para pagamento de prestações de crédito habitação, para contribuições feitas até 31 de dezembro de 2022.
- Levantamento até 12.222,24€ (24xIAS) para amortização total ou parcial do crédito habitação, para contribuições feitas até 27 de junho de 2023.
Estas medidas foram projetadas para aliviar encargos financeiros, mas é fundamental realizar o resgate até 31 de dezembro de 2024, pois as regras mudarão significativamente no próximo ano.
O que muda em 2025?
A partir de 1 de janeiro de 2025, será retomado o regime tradicional de resgate dos PPR. Isto significa que o levantamento só será permitido sem penalização em situações específicas, como:
- Reforma por velhice (ou a partir dos 60 anos de idade).
- Desemprego de longa duração.
- Incapacidade permanente para o trabalho.
- Doença grave ou falecimento.
- Pagamento de prestações de crédito habitação, mas apenas para contribuições feitas há mais de cinco anos.
Se o resgate ocorrer fora destas condições, o titular enfrentará:
- Devolução dos benefícios fiscais recebidos.
- Penalização adicional de 10% por cada ano decorrido desde a dedução fiscal.
- As mais-valias estarão sujeitas à taxa de 21,5% de retenção na fonte.
Estas penalizações podem representar uma perda significativa, desincentivando levantamentos não planeados.
Os Benefícios Fiscais dos PPR
Os PPR continuam a ser uma escolha atrativa para poupança, especialmente devido aos benefícios fiscais oferecidos, que passa pela dedução de 20% do valor investido no IRS, limitada por idade:
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- Até 35 anos: Dedução máxima de 400€ (para 2.000€ investidos).
- Entre 35 e 50 anos: Dedução máxima de 350€ (para 1.750€ investidos).
- A partir dos 50 anos: Dedução máxima de 300€ (para 1.500€ investidos).
Como aproveitar o Regime Excecional até ao final de 2024
Se considera resgatar o seu PPR, tem até 31 de dezembro para o fazer sem penalização, o que pode ser uma solução para:
- Aliviar encargos financeiros, como prestações de crédito habitação.
- Obter liquidez para despesas importantes ou emergências.
Após esta data, as possibilidades serão significativamente mais restritas.
Perspetivas para 2025 e o impacto das penalizações
O Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) não prevê a continuação das medidas de resgate excecional. Com o regresso ao regime tradicional, os titulares de PPR devem estar atentos às condições e às consequências de um levantamento fora das situações previstas, que acarreta encargos que podem comprometer uma parte significativa do valor acumulado.
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