PPR: Resgate sem penalização e sem devolução até ao fim de 2024

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são uma ferramenta essencial para garantir estabilidade financeira no futuro de muitos portugueses. No entanto, houve medidas excecionais implementadas pelo Governo entre 2023 e 2024 que permitem que os titulares destes planos resgatem os valores acumulados sem as habituais penalizações fiscais. Estas condições extraordinárias têm prazo limite: é preciso agir até ao final deste mês, dezembro de 2024.

 

Medidas Excecionais: Resgate sem penalização até 31 de dezembro de 2024

Desde 2023, os titulares de PPR têm a oportunidade única de resgatar os seus planos sem penalizações, uma resposta às dificuldades financeiras de muitas famílias. As principais condições incluem:

  • Levantamento mensal até 509,26€ (IAS) para contribuições realizadas até setembro de 2022, aplicável para qualquer finalidade.
  • Resgate ilimitado para pagamento de prestações de crédito habitação, para contribuições feitas até 31 de dezembro de 2022.
  • Levantamento até 12.222,24€ (24xIAS) para amortização total ou parcial do crédito habitação, para contribuições feitas até 27 de junho de 2023.

Estas medidas foram projetadas para aliviar encargos financeiros, mas é fundamental realizar o resgate até 31 de dezembro de 2024, pois as regras mudarão significativamente no próximo ano.

 

O que muda em 2025?

A partir de 1 de janeiro de 2025, será retomado o regime tradicional de resgate dos PPR. Isto significa que o levantamento só será permitido sem penalização em situações específicas, como:

  • Reforma por velhice (ou a partir dos 60 anos de idade).
  • Desemprego de longa duração.
  • Incapacidade permanente para o trabalho.
  • Doença grave ou falecimento.
  • Pagamento de prestações de crédito habitação, mas apenas para contribuições feitas há mais de cinco anos.

 

Se o resgate ocorrer fora destas condições, o titular enfrentará:

  • Devolução dos benefícios fiscais recebidos.
  • Penalização adicional de 10% por cada ano decorrido desde a dedução fiscal.
  • As mais-valias estarão sujeitas à taxa de 21,5% de retenção na fonte.

Estas penalizações podem representar uma perda significativa, desincentivando levantamentos não planeados.

 

Os Benefícios Fiscais dos PPR

Os PPR continuam a ser uma escolha atrativa para poupança, especialmente devido aos benefícios fiscais oferecidos, que passa pela dedução de 20% do valor investido no IRS, limitada por idade:

    • Até 35 anos: Dedução máxima de 400€ (para 2.000€ investidos).
    • Entre 35 e 50 anos: Dedução máxima de 350€ (para 1.750€ investidos).
    • A partir dos 50 anos: Dedução máxima de 300€ (para 1.500€ investidos).

 

Como aproveitar o Regime Excecional até ao final de 2024

Se considera resgatar o seu PPR, tem até 31 de dezembro para o fazer sem penalização, o que pode ser uma solução para:

  • Aliviar encargos financeiros, como prestações de crédito habitação.
  • Obter liquidez para despesas importantes ou emergências.

Após esta data, as possibilidades serão significativamente mais restritas.

 

Perspetivas para 2025 e o impacto das penalizações

O Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) não prevê a continuação das medidas de resgate excecional. Com o regresso ao regime tradicional, os titulares de PPR devem estar atentos às condições e às consequências de um levantamento fora das situações previstas, que acarreta encargos que podem comprometer uma parte significativa do valor acumulado.

 

 

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