Esta proposta foi aprovada a 5 de Maio de 2023, determinando assim que as infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.
O que diz o novo regime?
O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, nunca sendo inferior a 25 ,00€. Já o valor máximo passará a ser o dobro do valor mínimo da coima, ou seja, 50,00€
Caso as infrações sejam praticadas pela mesma pessoa, no mesmo mês, utilizando o mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação, sendo o valor mínimo referido correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação.
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