Para empresas do setor da saúde que operam sob isenção de IVA, conforme o artigo 9.º do Código do IVA, entender o motivo da impossibilidade de dedução do imposto é fundamental para manter a conformidade fiscal. Vamos explorar o porquê desta restrição, como ela se aplica na prática e a legislação relevante que sustenta essa política.
Natureza da Atividade e isenção de IVA
Empresas de saúde, como clínicas e consultórios, prestam serviços que são isentos de IVA, com base no artigo 9.º do Código do IVA. Isso significa que esses prestadores de serviços não incluem IVA nas suas faturas aos clientes, uma vez que se tratam de serviços de interesse público e essenciais. No entanto, essa isenção também impede que a empresa deduza o IVA pago nas suas compras de bens e serviços, pois, ao não realizar operações tributadas (não cobrar IVA aos clientes), não há “imposto a deduzir” no sentido fiscal.
Assim, por ser uma empresa do setor da saúde, as operações estão isentas de IVA, conforme o artigo 9.º do Código do IVA. Isso significa que, apesar de a empresa pagar IVA nas aquisições que faz, não pode deduzir esse imposto nas declarações fiscais, porque não o está a cobrar aos clientes.
Regime de isenção e perda do direito à dedução de IVA
No regime de isenção, o IVA não é incluído nos preços cobrados ao cliente, reduzindo assim o custo dos serviços de saúde para os consumidores. Contudo, isso implica que a empresa renuncia ao direito de deduzir o IVA das suas despesas operacionais, uma vez que o imposto não é “transferido” para os clientes. Esta ausência de transmissão de IVA para o consumidor resulta na impossibilidade de a empresa recuperar o imposto suportado.
O artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código do IVA reforça esta regra ao estipular que o direito à dedução do IVA é exclusivo para empresas que realizam operações sujeitas a IVA. Dessa forma, as empresas de saúde, que operam exclusivamente sob isenção, não podem deduzir o IVA.
Exemplos Práticos
Algumas situações práticas ajudam a ilustrar como esta restrição afeta as operações de empresas de saúde. Por exemplo:
- Compra de material médico: Quando a empresa adquire material médico e paga IVA sobre a compra, ela não pode deduzir esse valor nas suas obrigações fiscais.
- Outras Despesas: Equipamentos, serviços de consultoria, manutenção e rendas de imóveis, mesmo que essenciais para a operação da empresa, também não podem ter o seu IVA deduzido.
Conformidade com a Legislação Fiscal
A empresa deve estar consciente que a não dedução do IVA faz parte do cumprimento da legislação fiscal em Portugal, já que a isenção do IVA está prevista para reduzir o custo dos serviços de saúde para o consumidor.
Contabilidade e impacto financeiro
Embora a empresa possa sentir que não deduzir o IVA seja uma desvantagem, essa regra está alinhada com a lógica fiscal de que o setor de saúde presta um serviço de utilidade pública, e os custos operacionais devem ser absorvidos pelo prestador, uma vez que a isenção de IVA já reduz o impacto tributário.
Legislação Relevante
- Artigo 9.º do Código do IVA – Este artigo especifica as operações isentas de IVA, incluindo os serviços de saúde, permitindo que certas áreas de interesse público, como a saúde, operem sem o imposto para facilitar o acesso da população.
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código do IVA – Define o direito à dedução de IVA como exclusivo para as operações tributadas, o que automaticamente exclui empresas que operam sob isenção. A alínea a) detalha que a dedução só se aplica quando o IVA pago se destina a operações tributadas.
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