Penhora de Vencimento: O que é e como se calcula?

A penhora de vencimento é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de dívidas, seja em processos de execução fiscal ou ações executivas por credores privados.

 

O que é uma penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é uma medida judicial que permite ao credor cobrar uma dívida de um devedor, mediante a retenção de uma parcela do seu vencimento (salário, pensão, etc.). Esta medida é prevista na Lei e tem como objetivo garantir a satisfação do crédito do credor.

A penhora de vencimento é uma das formas de cobrança coerciva de dívidas, que pode ser aplicada quando o devedor não paga as suas dívidas, seja ao Estado ou a um credor privado, por mais de seis meses. A penhora é efetuada pelo agente de execução, que é o responsável por executar as decisões judiciais.

 

Como é feita a penhora de vencimento?

A penhora de vencimento inicia-se com a notificação ao empregador do devedor, que então desconta uma parte do salário mensal. Esse valor é depositado numa conta controlada pelo agente de execução. Se o devedor não apresentar oposição dentro do prazo legal, a quantia é entregue ao credor, e os descontos futuros são transferidos diretamente para ele, respeitando os limites legais.

As regras para a penhora de vencimento visam equilibrar os direitos do devedor e do credor:

  • Salário Mínimo: O devedor deve sempre ficar com uma parte do salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que em 2024 é de 820,00€.
  • Limite de Penhora: Apenas um terço do salário líquido é penhorável.
  • Valor Máximo: O devedor não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos, ou 2.460,00€ em 2024.
  • Inclusão de Prémios e Subsídios: A penhora incide sobre o salário líquido, incluindo prémios e subsídios.

 

Exceções à penhora de vencimento

Existem situações específicas onde a penhora de vencimento não pode ser aplicada:

  • Salário Mínimo ou Inferior: Se o devedor recebe o salário mínimo ou menos.
  • Trabalho a Tempo Parcial ou Desemprego: Se o devedor trabalha em part-time ou está desempregado.
  • Declaração de Insolvência: Se há uma declaração de insolvência.
  • Emigração: Se o devedor emigra e não possui rendimentos em Portugal.

 

Dívida de Pensão de Alimentos

Uma exceção notável é a dívida de pensão de alimentos, onde só é impenhorável o valor equivalente à pensão social do regime não contributivo, que em 2024 é de 245,79€.

 

Como calcular a penhora de vencimento?

O cálculo da penhora de vencimento é baseado no salário líquido do devedor, devendo calcular-se da seguinte forma:

  • Calcular o Vencimento Líquido: Determinar o valor do salário após os descontos obrigatórios por lei (Segurança Social e IRS);
  • Valor Penhorável: Multiplicar o vencimento líquido por 1/3.
  • Valor Impenhorável: Multiplicar o vencimento líquido por 2/3.

O valor impenhorável deve ser igual ou superior ao salário mínimo nacional (820,00€ em 2024) e não deve exceder três vezes o salário mínimo (2.460,00€ em 2024).

 

 

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