Passar AL para arrendamento: atenção à perda da isenção de IRS

Recentemente, uma nova Informação Vinculativa da Autoridade Tributária (AT) revisitou uma preocupação importante para proprietários que estão a considerar a transição de alojamento local (AL) para arrendamento tradicional. A medida pode resultar na perda da isenção de IRS que muitos obtiveram ao colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento.

 

A isenção de IRS até 2029

No âmbito do Programa Mais Habitação, o governo visou incentivar o aumento de imóveis disponíveis para habitação através da concessão de uma isenção total de IRS até 2029. Esta isenção aplica-se a proprietários que deixem a atividade de AL e passem a arrendar os seus imóveis até ao final de 2024. Importa salientar que a medida abrange apenas AL registados até 31 de dezembro de 2022 e novos contratos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro de 2024.

 

Manutenção da isenção em caso de renovação

Um dos pontos destacados na Informação Vinculativa é que, se um proprietário celebrar um contrato de arrendamento a 1 de março de 2024 por um ano, e houver renovação desse contrato em 2025, o contribuinte continuará a beneficiar da isenção total de IRS até 31 de dezembro de 2029. Essa continuidade é garantida, pois o contrato permanece dentro do limite estabelecido pelo governo.

 

Perda de isenção em caso de não renovação

Contudo, a situação muda se o senhorio decidir não renovar o contrato, seja por querer um inquilino que pague uma renda mais alta ou por outras razões. Neste caso, se um novo contrato for celebrado após 31 de dezembro de 2024, a isenção total de IRS não irá ser aplicada. Para a AT, essa escolha do proprietário implica um benefício económico que justifica a exclusão da isenção.

 

Cessação do contrato por saída do inquilino

Outra situação que pode resultar na perda da isenção é a saída do inquilino. Se o inquilino decidir deixar o imóvel, o contrato será automaticamente cessado. Se o proprietário então celebrar um novo contrato em 2025, este também não terá a isenção total de IRS. Mesmo que o proprietário não tenha qualquer culpa pela cessação do contrato, a regra da AT mantém a perda da isenção.

 

Implicações da nova Informação Vinculativa

Com estas novas orientações, a transição de AL para arrendamento tradicional torna-se uma decisão arriscada para muitos proprietários. A isenção de IRS até 2029 não é garantida e depende de fatores imprevisíveis, como a permanência do inquilino no imóvel. Esta incerteza pode levar os proprietários a hesitar em fazer a transição, contrariando assim o objetivo do Programa Mais Habitação de aumentar a oferta de habitação no mercado.

 

 

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