Em Portugal, a Lei Geral Tributária (LGT) estabelece restrições específicas para os pagamentos em numerário, ou seja, dinheiro em notas e moedas, considerado um meio de pagamento de efeito imediato. No entanto, devido à sua natureza, o numerário é suscetível a falsificações, tornando-se vulnerável a fraudes e esquemas. Portanto, essas restrições têm o objetivo de promover a transparência nas transações financeiras e combater a evasão fiscal e o branqueamento de capitais.
Limites para pagamento em numerário
O artigo 63.º-E da LGT, alterado pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, especifica que:
- Transações gerais: É proibido pagar ou receber em numerário em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Esta regra aplica-se a transações de qualquer natureza.
- Pessoas singulares não residentes: Para pessoas singulares que não residem em território português e que não atuam como empresários ou comerciantes, o limite para pagamentos em numerário é aumentado para 10.000,00€.
- Sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada: Os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS que disponham de contabilidade organizada não podem realizar pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 1.000,00€.
- Pagamento de Impostos: É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500,00€.
Exceções à regra
As restrições mencionadas não se aplicam às seguintes situações:
- Entidades Financeiras: Instituições que recebem depósitos, prestam serviços de pagamento, emitem moeda eletrónica ou realizam operações de câmbio manual estão isentas destas restrições.
- Decisões ou Ordens Judiciais: Pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais.
- Legislação Especial: Situações previstas em leis especiais.
Para mais informações, fala connosco!