Orçamento de Estado para 2025: O que mudou?

O Orçamento do Estado para 2025 traz uma série de alterações significativas que visam beneficiar tanto os cidadãos como as empresas, promovendo o crescimento económico e reduzindo a carga fiscal. Abaixo, detalhamos as principais medidas:

 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

  1. Atualização dos escalões de IRS

Os limites dos escalões serão ajustados em 4,6%, permitindo que mais rendimentos fiquem sujeitos a taxas reduzidas. Esta medida beneficia especialmente os contribuintes nos escalões mais baixos e médios.

  1. Dedução específica para rendimentos do trabalho dependente

A dedução específica aumentará para 4.350€, uma subida que reduz diretamente o rendimento tributável dos trabalhadores por conta de outrem. Este aumento significa que uma maior parte dos rendimentos estará isenta de imposto, resultando numa diminuição da carga fiscal para milhões de contribuintes.

  1. Mínimo de existência

Este mecanismo assegura que rendimentos anuais inferiores a 12.180€ fiquem completamente isentos de IRS, protegendo os trabalhadores e pensionistas de baixos rendimentos.

  1. Consignação de IRS ampliada

Os contribuintes poderão destinar até 1% do seu IRS para organizações sociais ou culturais, ao invés dos 0,5% anteriormente em vigor. Essa medida incentiva a participação ativa dos cidadãos no apoio a entidades do terceiro setor, sem qualquer custo adicional para o contribuinte.

  1. Retenção na fonte dos trabalhadores independentes

A taxa de retenção na fonte para profissionais a recibos verdes desce de 25% para 23%, beneficiando várias atividades profissionais, como médicos e advogados (atividades profissionais previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS).

  1. Alargamento do IRS Jovem

O IRS Jovem, que já beneficia trabalhadores até aos 35 anos, será ampliado para incluir todas as pessoas nesta faixa etária, independentemente da sua formação académica. O regime oferecerá isenção fiscal até 10 anos: 100% no primeiro ano de rendimentos, 75% nos quatro anos seguintes, 50% nos três seguintes e 25% nos últimos três anos. Além disso, o limite de rendimento isento subirá para 28.000€ anuais, tornando este regime ainda mais atrativo para jovens trabalhadores.

  1. Pagamentos por conta de IRS

Reduz-se a taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS de 76,50% para 65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

  1. Prémios de desempenho e produtividade

Os prémios de produtividade, sem carácter regular, até 6% da remuneração base ficam isentos de IRS e Taxa Social Única (TSU), desde que as empresas aumentem a remuneração base em pelo menos 4,7%.

  1. Taxas de tributação autónoma em IRS

O limite do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas sujeitas à tributação autónoma da categoria B de IRS é elevado de 20.000€ para 30.000€, aplicando-se a este intervalo as taxas de 10% ou 20%.

Adicionalmente, os espetáculos promovidos no país ou no estrangeiro, direcionados a clientes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas ou entidades, deixam de estar sujeitos à tributação autónoma de 10% na categoria B de IRS.

 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

  1. Majoração em seguros de saúde

Introduz-se a majoração de 20% sobre despesas com seguros de saúde para trabalhadores, dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável.

  1. Redução da taxa de IRC

A taxa nominal de IRC será reduzida de 21% para 20%. Para micro, pequenas e médias empresas (PMEs), a taxa aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável também será reduzida em 1 ponto percentual.

Estas novas taxas são aplicáveis aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

  1. Taxas de tributação autónoma

Os limites para tributação autónoma em viaturas ligeiras de passageiros e para as viaturas da classe N1 aumentam e reduz-me as taxas aplicadas aos mesmos:

Valor de aquisição (VA)

Redação anterior

OE 2025

VA < 27.500€

8,5%

VA < 37.500€

8%

27.500€ ≤ VA < 35.000€

25,5%

37.500€ ≤ VA < 45.000€

25%

VA ≥ 35.000€

32,5%

VA ≥ 45.000€

32%

 

Também os espetáculos oferecidos, tanto em território nacional quanto no estrangeiro, a clientes, fornecedores ou outras pessoas ou entidades deixam de estar sujeitos à tributação autónoma de 10%.

Além disso, o aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma, aplicável em caso de prejuízo fiscal conforme previsto no n.º 14 do artigo 88.º do CIRC, não será aplicável no período de tributação de 2025, desde que:

  1. a) O sujeito passivo tenha tido lucro tributável em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores (2022, 2023 ou 2024) e tenha cumprido, dentro do prazo legal, as obrigações declarativas relativas à submissão da Modelo 22 e da IES para os dois períodos anteriores (2023 e 2024);
  2. b) O prejuízo fiscal ocorra no período de início de atividade ou em um dos dois períodos subsequentes.

 

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  1. Dedução para velocípedes

Passará a ser possível deduzir o IVA suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.

  1. Zona Franca da Madeira

O regime especial de redução da taxa de IRC (5%) para entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira será prolongado até 2026, reforçando o apoio a esta região autónoma.

 

Benefícios Fiscais

  1. Incentivo à valorização salarial

Este benefício, criado em 2023, será ampliado. A dedução fiscal para aumentos salariais subirá de 150% para 200%, desde que as empresas aumentem a remuneração base dos trabalhadores em pelo menos 4,7%. Esta medida visa promover a valorização dos trabalhadores e estimular o crescimento económico.

  1. Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas

A presente alteração estabelece o aumento do spread da taxa de juro de 1,5 para 2 pontos percentuais, alargando a sua aplicabilidade a todas as entidades elegíveis para este regime fiscal, e não apenas às PME ou Small Mid Cap.

Adicionalmente, no âmbito das disposições transitórias, prevê-se que a dedução fiscal ao abrigo do regime de incentivo à capitalização das empresas seja majorada para 50% em 2025, em comparação com os 30% anteriormente em vigor. Este montante continuará sujeito ao limite definido no n.º 4 do artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente a 4.000.000€ ou 30% do EBITDA.

  1. IMT – Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos

As operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes pertencentes ao mesmo proprietário passam a estar isentas de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), imposto do selo e emolumentos. Esta isenção abrange todos os atos e contratos necessários para concretizar as operações de emparcelamento, bem como o registo de direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos resultantes do processo, independentemente da sua afetação económica.

Os interessados devem solicitar as isenções antes da realização do ato ou contrato que dá origem ao emparcelamento. O pedido deve ser submetido aos serviços competentes para análise e decisão, sendo obrigatório que ocorra antes da liquidação dos impostos ou taxas que seriam aplicáveis.

Para beneficiar da isenção, é obrigatório apresentar documentação comprovativa de que o requerente é o titular do direito de propriedade dos prédios rústicos a emparcelar e que os prédios rústicos envolvidos são contíguos ou confinantes, conforme certificação emitida pelo município territorialmente competente.

A definição de prédio rústico a ser considerada é a prevista no n.º 2 do artigo 204.º do Código Civil.

 

Outras medidas

  1. Subsídio de alimentação

O valor isento de IRS para o subsídio de alimentação, quando pago através de cartão de refeição, será aumentado para 10,20€ por dia. Já o montante deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos 6€.

  1. Aumentos na RMMG e IAS

A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2025 será fixada em 870€, um aumento face aos 820€ de 2024. O Indexante de Apoios Sociais (IAS) subirá para 522,50€, comparado com 509,26€ no ano anterior.

 

 

 

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