Num contrato de trabalho com duração inferior a 6 meses como se faz o apuramento dos dias de férias?

Todos os trabalhadores têm o direito a desfrutar de dias de férias remunerados. De acordo com o Código do Trabalho, estes dias de descanso são fundamentais para a recuperação física e mental do trabalhador, bem como para a sua integração na vida familiar e participação na sociedade.

De acordo com a lei laboral, o trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano civil. Se a duração do contrato for inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.

Nos termos do nº 4 do Artº 239º do Código do Trabalho, para a contagem do mês completo contam-se todos os dias seguidos ou interpolados de prestação do trabalho. Isto significa que os dias de ausência ao trabalho (faltas, sejam justificadas ou injustificadas) não entram na contagem do mês completo.

 

 

Para mais informações, fala connosco!

Conheça a nossa plataforma de apoio à gestão

Facilite os seus procedimentos fiscais.

Conheça a nossa plataforma de apoio à gestão

Facilite os seus procedimentos fiscais.