O programa de estágios INICIAR já está regulamentado, e as suas regras foram divulgadas, trazendo importantes novidades para jovens e outros desempregados que procuram uma oportunidade de entrar no mercado de trabalho.
O que é o Programa INICIAR?
O programa Estágios INICIAR tem como objetivo promover a inserção profissional de pessoas qualificadas com nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Os estágios, com duração fixa de 6 meses (ou 12 meses no caso de pessoas com deficiência e incapacidade), não são prorrogáveis e não podem corresponder à ocupação de um posto de trabalho existente, nem abranger estágios curriculares.
Qualificação de Nível 4 ou 5: O que significa?
Nível 4
Corresponde ao 12º ano, obtido através de percursos de dupla certificação ou ensino secundário que combine formação técnica e escolar, além de um estágio profissional. As opções incluem:
- Cursos profissionais: Fornecidos em escolas públicas, privadas e profissionais.
- Cursos de aprendizagem: Oferecidos pelo IEFP em centros de formação.
- Cursos artísticos especializados: Disponíveis em instituições de ensino público e privado.
- Cursos de educação e formação (CEF): Abrangem diversas certificações e são oferecidos por escolas, centros do IEFP e outras entidades formadoras acreditadas.
Nível 5
Trata-se de uma qualificação pós-secundária não superior, com diploma técnico profissional e possibilidade de prosseguir estudos superiores.
Quem pode ser estagiário?
Os destinatários do programa devem estar inscritos no IEFP como desempregados e atender a um dos seguintes critérios:
- Idade entre 18 e 35 anos com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Idade superior a 35 anos, sem pensão de velhice, desde que tenham obtido a qualificação nos últimos 24 meses;
- Pessoas com deficiência e incapacidade com qualificação de nível 4 ou 5, ou inferior. Para este grupo, os estágios têm duração de 12 meses.
Quem pode ser Entidade Promotora do estágio?
Podem ser promotoras pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que cumpram, para além dos requisitos habituais como não ter dívidas às Finanças e à Segurança Social, tem de ter contabilidade organizada.
Quais os benefícios para os estagiários?
Os estagiários têm direito a:
- Bolsa mensal de estágio:
- Nível 4: 1,7 vezes o IAS (865,74€);
- Nível 5: 1,8 vezes o IAS (916,67€);
- Outras situações: 1,3 vezes o IAS (622,04€).
- Refeição ou subsídio de refeição;
- Subsídio de transporte (aplicável só a pessoas com deficiência e incapacidade);
- Seguro de acidentes de trabalho.
Comparticipação do Estado
O IEFP comparticipa os custos dos estágios, incluindo:
- Bolsa de estágio: Normalmente a 65%, podendo chegar a 80% em casos específicos, como quando a entidade promotora está localizada em regiões do interior;
- Subsídio de refeição e transporte;
- Seguro de acidentes de trabalho.
No entanto, a retenção de IRS e os encargos com a Segurança Social não são abrangidos pela comparticipação.
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