Micro e pequenas empresas com mais benefícios fiscais nos investimentos

As empresas que sejam consideradas médias, pequenas ou micro vão poder deduzir à colecta de IRC um montante superior dos lucros que sejam reinvestidos. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2018, eleva-se para um máximo de 7,5 milhões de euros o montante dos lucros reinvestidos que podem ser deduzidos à colecta – em vigor está um limite de 5 milhões.

Além disso, se as médias empresas ficam limitadas a uma dedução até 25% da colecta, no caso das micro e pequenos a dedução pode concorrer até 50% da colecta de IRC.

 

O Código Fiscal de Investimento terá ainda como mudança o facto de a dedução à colecta até 10% dos lucros poder ir até três anos, quando no código em vigor se prevê dois anos.

 

Conheça a nossa plataforma de apoio à gestão

Facilite os seus procedimentos fiscais.

Conheça a nossa plataforma de apoio à gestão

Facilite os seus procedimentos fiscais.