Sabemos que a marcação de férias não é uma tarefa nada fácil. Gerir a ausência temporária dos trabalhadores requer muita organização e uma gestão eficaz tanto por parte dos colegas como dos patrões, para não comprometer as tarefas de toda a equipa.
A marcação das férias deve ser feita por acordo entre a Entidade Empregadora e o trabalhador.
É obrigatório afixar o mapa de férias no local de trabalho?
Sim! O Código do Trabalho determina a obrigação da Entidade Empregadora em elaborar e afixar o mapa de férias de todos os funcionários.
O que deve constar no mapa de férias?
O mapa deve identificar cada trabalhador e a data de início e fim do período de férias de cada um.
Até quando deve estar afixado o mapa de férias?
Todos os anos, até dia 15 de abril, as empresas devem elaborar e proceder à afixação nos locais de trabalho do mapa definitivo de férias dos seus trabalhadores, e deve ser mantido afixado até 31 de outubro.
E onde deve estar afixado o mapa de férias?
A Lei não determina um local exato. Deve ser afixado dentro do local de trabalho, num local em que seja visível, de modo a que se possa fazer uma gestão eficiente das ausências.
E se não afixar o mapa de férias?
O não cumprimento desta obrigação constitui a prática de uma contraordenação leve, podendo ser aplicável uma coima variável entre os 204,00€ e os 1.530,00€.
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