IVA a 6% nas empreitadas – O que é? Também se aplica a materiais?

O IVA a 6% nas empreitadas aplica-se a determinadas atividades e serviços relacionados com a construção e a reabilitação de imóveis, conforme estipulado pela legislação fiscal portuguesa.

 

Tipo de obras abrangidas

  1. Reabilitação Urbana: A taxa reduzida de 6% aplica-se a obras de reabilitação de imóveis situados em áreas de reabilitação urbana ou em imóveis que sejam classificados como património cultural.
  2. Construção e Melhoramento de Habitações: Também se aplica a construção, reparação, ampliação, alteração ou conservação de habitações destinadas a residência, desde que não se trate de imóveis de luxo.

 

Requisitos para a aplicação da taxa reduzida

Para beneficiar da taxa reduzida de 6%, é necessário que a empreitada:

  1. Seja destinada a habitação: A obra deve ser efetuada em edifícios ou partes de edifícios utilizados predominantemente para habitação.
  2. Esteja domiciliada em Área de Reabilitação Urbana (ARU): No caso das reabilitações urbanas, o imóvel deve estar situado em uma ARU devidamente delimitada e aprovada pelas autoridades locais.
  3. Não enquadre imóveis de luxo: A taxa reduzida não se aplica a imóveis classificados como de luxo.

 

Procedimentos e documentação

Para aplicar a taxa de 6%, as empresas de construção e os prestadores de serviços devem seguir certos procedimentos:

  1. Verificação de elegibilidade: Confirmar se a obra está dentro das condições para aplicação da taxa reduzida.
  2. Contrato de empreitada: Deve estar claramente definido no contrato de empreitada que os serviços prestados se enquadram nas condições que permitem a aplicação da taxa reduzida.
  3. Faturação: A fatura deve discriminar claramente as operações sujeitas à taxa reduzida de 6%.

 

A taxa reduzida também é aplicada a materiais?

Não, a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em empreitadas de construção, renovação, reparação, conservação e remodelação de imóveis para habitação geralmente não inclui os materiais. A distinção entre a mão-de-obra e os materiais é fundamental para a aplicação correta da taxa de IVA.

  1. Serviços de Empreitada:
    1. A taxa de 6% aplica-se aos serviços prestados pela empresa de construção (a mão-de-obra e a parte do serviço em si).

 

  1. Materiais:
    1. Quando os materiais são fornecidos pelo empreiteiro no âmbito da empreitada, o IVA a aplicar depende de como esses materiais são faturados.
    2. Se os materiais forem faturados separadamente ou destacados na fatura, estes são sujeitos à taxa normal de IVA (atualmente 23% em Portugal).
    3. Se os materiais estiverem incluídos no preço global da empreitada, sem discriminação do valor dos materiais, pode-se aplicar a taxa de 6% ao valor total, desde que a parcela dos materiais não seja significativa (ou seja, não ultrapasse 20% do valor total da empreitada). Se a parcela dos materiais for significativa, a taxa normal de IVA deve ser aplicada a essa parcela.

 

 

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