IUC: o que é, quando pagar e quem está isento?

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para todos os proprietários de automóveis. Ao contrário do que se pensa, o IUC incide sobre a propriedade do veículo, não sobre a circulação.

O objetivo principal do IUC é tributar os contribuintes pelos custos ambientais causados pelos seus automóveis quando estes circulam. É por isso que o valor a ser pago de IUC leva em consideração diversas variáveis, como a cilindrada do motor, as emissões de CO2, o tipo de combustível utilizado e até mesmo a antiguidade da viatura. Essas informações são utilizadas para calcular a contribuição de cada proprietário de automóvel, de forma a incentivar a compra de veículos mais eficientes e menos poluentes.

 

Quem tem de pagar IUC?

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que abrange todos os veículos motorizados das categorias A, B, C, D e E, as embarcações de categoria F e as aeronaves de uso particular (categoria G). Esta obrigatoriedade aplica-se aos veículos matriculados ou registados em Portugal, bem como àqueles que permaneçam no país por um período superior a 183 dias (seis meses) em cada ano civil.

O pagamento do IUC é de responsabilidade dos proprietários dos veículos, ou seja, as pessoas singulares ou coletivas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.

Os adquirentes com reserva de propriedade também são considerados como responsáveis pelo pagamento do IUC. Isto significa que os casos em que a propriedade do veículo é transferida para o adquirente, mas com a condição de que a propriedade só será efetivamente transferida após o cumprimento de determinadas condições, como o pagamento integral do valor acordado.

Por fim, no caso de heranças indivisas, o cabeça de casal assume a responsabilidade pelo pagamento do IUC.

 

Até quando devo pagar o IUC?

O IUC tem de ser pago todos os anos até ao último dia do mês da matrícula que consta no Documento Único Automóvel.

Convém ter em atenção que este imposto é devido até ao cancelamento da matrícula, ou seja, mesmo que o veículo esteja parado, sem circular, tens que pagar o IUC.

 

Como fazer o pagamento do IUC? É possível pagar em prestações?

A emissão do documento para pagamento do IUC é feita através do Portal das Finanças. Pode fazer o pagamento logo no Portal das Finanças (através de MbWay), ou podes emitir efetivamente o documento de pagamento, e pagar num multibanco ou homebanking com a referência que consta no DUC.

Caso não consigas pagar o imposto de uma só vez, é possível solicitar o pagamento em prestações, através do e-Balcão ou n um balcão físico do serviço de Finanças.

 

Quem tem direito à isenção do IUC?

A isenção do pagamento do IUC abrange os seguintes proprietários e veículos:

  • Portadores de deficiência igual ou superior a 60%: pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E.
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  • Veículos especiais: viaturas de Estado (veículos administração central, regional, local e das forças militares e de segurança); veículos de Estados estrangeiros em missões diplomáticas e consulares; veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro e assistência, atribuídas aos seus corpos de bombeiros; Ambulâncias, tratores agrícolas, veículos funerários.
  • Carros clássicos: Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que só são utilizados ocasionalmente e que não realizem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
  • Viaturas 100% elétricas: veículos com custo de aquisição até 62.500€. Os carros 100% elétricos com valor de aquisição superior a 62.500€ terão uma taxa de 10%.

 

 

Para mais informações, fala connosco!

Conheça a nossa plataforma de apoio à gestão

Facilite os seus procedimentos fiscais.

Conheça a nossa plataforma de apoio à gestão

Facilite os seus procedimentos fiscais.