Que rendimentos estão sujeitos a IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é aplicado a praticamente todos os tipos de rendimentos, inclusive aqueles provenientes de atividades ilícitas, conforme estipulado no artigo 1.º do Código do IRS. No total, existem 6 categorias de rendimentos que estão sujeitas a este imposto:
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Categoria A
Nesta categoria estão incluídos os rendimentos do trabalho dependente, como vencimento base, gratificações, subsídios de Natal e de férias, subsídio de turno, prémios, indemnizações, horas extraordinárias e subsídio de alimentação acima dos limites estipulados por lei.
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Categoria B
Fazem parte desta categoria os rendimentos empresariais e profissionais. Em causa, e segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estão rendimentos “decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária.” Integram-se também nesta categoria os rendimentos obtidos, enquanto trabalhador independente, de qualquer atividade de prestação de serviços.
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Categoria E
São todos os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
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Categoria F
Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Entram aqui também os rendimentos da exploração de alojamento local.
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Categoria G
Aqui enquadram-se os rendimentos patrimoniais. São considerados rendimentos patrimoniais as mais-valias, as indemnizações devidas pela renúncia onerosa a posições contratuais inerentes a contratos relativos a bens imóveis, com a exceção das indemnizações legalmente devidas por rescisões de contratos sem termos.
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Categoria H
É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação, reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídas as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, que funcionem como regimes complementares de Segurança Social.
Mas há rendimentos não sujeitos a IRS. Quais são?
Nem todos os rendimentos estão sujeitos a IRS, e alguns deles são:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de alimentação que não exceda o limite disposto por lei (Se este for pago em dinheiro, o limite de isenção de IRS é de 6€/dia. Se for em cartão, o limite de isenção sobe para 9,60€/dia. Se estes limites forem ultrapassados, então a diferença será tributada em sede de IRS);
- Vales de infância;
- Deslocações em viatura própria (até ao limite de 0,40€/km);
- Deslocações nacionais e internacionais dos funcionários, que não exceda o limite disposto por lei (em 2023, o limite para deslocações nacionais era de 50,20€/dia e para deslocações internacionais era de 89,35€/dia. Em 2024, estes valores aumentaram para 62,75€/dia e 148,91€/dia, respetivamente).
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