A entrega da declaração de IRS nem sempre gera um reembolso. É até possível que agora haja mais contribuintes a pagar. Felizmente, a lei permite que os contribuintes possam fazer o pagamento do IRS em prestações.
Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?
Os contribuintes que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo (até 30 de junho) e não tenham outras dívidas às Finanças podem solicitar o pagamento em prestações.
Para que o pedido seja aceite, o valor em dívida deve estar entre 204,00€ e 5.000,00€. O requerimento deve ser feito até 15 de setembro, ou seja, até 15 dias após a data-limite de pagamento.
Em quantas prestações posso dividir o pagamento?
O pagamento pode ser dividido até 12 prestações mensais de valor igual, sendo que a última pode ter um ajuste devido ao arredondamento. A divisão varia conforme o montante da dívida:
- 2 prestações: 204,00€ a 305,00€;
- 3 prestações: 351,00€ a 500,00€;
- 4 prestações: 501,00€ a 650,00€;
- 5 prestações: 651,00€ a 800,00€;
- 6 prestações: 801,00€ a 950,00€;
- 7 prestações: 951,00€ a 1.100,00€;
- 8 prestações: 1.101,00€ a 1.250,00€;
- 9 prestações: 1.251,00€ a 1.400,00€;
- 10 prestações: 1.401,00€ a 1.550,00€;
- 11 prestações: 1.551,00€ a 1.700,00€;
- 12 prestações: 1.701,00€ a 5.000,00€.
Há cobrança de juros no pagamento do IRS em prestações?
Sim, há cobrança de juros. Em 2024, a taxa aplicada é de 8,876% ao ano sobre o valor de cada prestação. Esta taxa tem vindo a aumentar nos últimos anos.
Quando e como fazer o pedido de pagamento em prestações?
O pedido deve ser apresentado após a data-limite de pagamento, que é 31 de agosto. O requerimento deve ser submetido no Portal das Finanças até 15 de setembro.
Para fazer o pedido do pagamento do IRS em prestações, deves seguir os seguintes passos:
- Entrar no Portal das Finanças com os teus dados (NIF e senha de acesso);
- Escreve “prestações” na barra de pesquisa;
- Clica em “Aceder” na opção “Planos Prestacionais”;
- Em “Simular/Registar Pedido”, clica em “Registo”;
- Escolhe a nota de cobrança correspondente e clica em “Simular”;
- Seleciona “Sem apresentação de garantia” e confirma;
- Escolhe o número de prestações conforme o montante e simula o valor;
- No campo “Razão Económica”, seleciona o motivo do pedido;
- Escreve uma justificação sucintamente do motivo;
- Regista o pedido.
Se todos os requisitos forem cumpridos, o deferimento é automático.
Pagamento das prestações
A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido do plano prestacional. As notas de cobrança serão enviadas mensalmente para a tua morada fiscal. O pagamento pode ser feito pelo homebanking, multibanco ou numa repartição de Finanças.
Consequências do não pagamento
Se uma prestação não for paga, as restantes vencem automaticamente, o que resulta na anulação do plano prestacional e na perda da possibilidade de pagar o IRS em prestações. Para além disso, a dívida é cobrada de forma coerciva por meio de um processo de execução fiscal.
Dívidas superiores a 5.000,00€
Para dívidas superiores a 5.000,00€, deves:
- Liquidar o valor excedente e requerer pagamento em prestações para o restante.
- Solicitar um plano prestacional com garantia (bancária, caução ou imóveis).
A garantia deve cobrir todo o período do plano, mais três meses, e deve ser apresentada até 15 dias após a notificação do plano prestacional. Em caso de hipoteca, o prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se a garantia não for apresentada dentro do prazo, a autorização para pagamento em prestações será cancelada.
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