Possuir um imóvel arrendado em Portugal implica diversas despesas que, para fins fiscais, podem ser deduzidas no IRS. Os custos com crédito bancário não entram como despesas de arrendamento no IRS. As despesas de arrendamento que podem ser deduzidas no IRS são específicas e geralmente incluem gastos diretamente relacionados com a manutenção e funcionamento do imóvel arrendado.
Aqui estão os detalhes sobre quais despesas podem ser deduzidas e como declará-las.
Despesas dedutíveis no IRS
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite apenas a dedução de despesas relacionadas com a manutenção do imóvel arrendado. Contudo, despesas com obras de valorização, como a construção de uma piscina ou alterações estruturais, não são dedutíveis. As despesas que podem ser deduzidas incluem:
- Reparação ou Troca do Sistema Elétrico ou de Canalização: Gastos associados à manutenção e reparação destes sistemas.
- Pinturas Interiores e Exteriores: Incluem-se os custos com materiais e mão de obra para pintar o imóvel.
- Despesas com Elevadores: Energia e manutenção dos elevadores são dedutíveis.
- Despesas com Iluminação, Aquecimento ou Climatização Central: Custos de manutenção e operação destes sistemas.
- Despesas com Porteiros, Limpezas e Segurança: Incluem-se salários e serviços contratados.
- Seguro de Prédios e Taxas Autárquicas: Como taxas de saneamento e esgotos.
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Valor do IMI pago pelo proprietário.
- Quotas do Condomínio: Incluindo seguro de incêndio e outras despesas condóminas, aplicáveis a frações autónomas;
- Obras de Conservação e Manutenção: Realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento.
Declarar as despesas no IRS
Para declarar estas despesas no IRS, o proprietário deve preencher o Anexo F da declaração de IRS, que diz respeito aos rendimentos prediais. Aqui, devem ser indicadas tanto as rendas recebidas como as despesas associadas. As despesas devem ser reportadas nos quadros 4.1 e 4.2.
É essencial guardar todas as faturas e recibos durante quatro anos após a entrega da declaração, pois podem ser solicitados pela AT para verificação.
Prejuízos e dedução de perdas
Se as despesas superarem as rendas recebidas, resultando em prejuízo, o contribuinte pode deduzir essa perda nos seis anos seguintes aos rendimentos prediais que venha a receber. Para tal, é necessário optar pelo englobamento dos rendimentos no quadro 6F do Anexo F, permitindo a dedução das perdas aos resultados positivos futuros da mesma categoria.
Não é necessário inscrever o prejuízo do ano anterior, pois a AT calcula automaticamente, sendo importante confirmar esses cálculos.
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