IRS 2023 – Comunicação da entidade a consignar

A consignação do IRS permite-te doar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade à tua escolha. E sem qualquer custo! Em caso de reembolso, não recebes menos; e em caso de teres imposto a pagar, não pagas mais.

Através da consignação do IRS, podes atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que é do Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez do teu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para apoiar uma causa à tua escolha.

 

Como posso escolher uma entidade?

Podes optar por consignar o IRS a uma associação de voluntariado, a uma associação mutualista ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha é tua, desde que seja uma organização autorizada pela Autoridade Tributária para esse fim.

 

Até quando tenho que escolher a entidade a que quero consignar os 0,5%?

Podes efetuar a consignação do IRS em dois momentos distintos:

  • Até 31 de março, antes da abertura da época para entrega do IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período de entrega.

 

Para mais informações, fala connosco!

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