A consignação do IRS permite-te doar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade à tua escolha. E sem qualquer custo! Em caso de reembolso, não recebes menos; e em caso de teres imposto a pagar, não pagas mais.
Através da consignação do IRS, podes atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que é do Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez do teu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para apoiar uma causa à tua escolha.
Como posso escolher uma entidade?
Podes optar por consignar o IRS a uma associação de voluntariado, a uma associação mutualista ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha é tua, desde que seja uma organização autorizada pela Autoridade Tributária para esse fim.
Até quando tenho que escolher a entidade a que quero consignar os 0,5%?
Podes efetuar a consignação do IRS em dois momentos distintos:
- Até 31 de março, antes da abertura da época para entrega do IRS;
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período de entrega.
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