Em Portugal, o direito laboral prevê a obrigação de aviso prévio por parte dos trabalhadores e dos empregadores em caso de cessação do contrato de trabalho. A falta de cumprimento deste aviso prévio pode levar ao pagamento de uma indemnização.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um período durante o qual o trabalhador ou o empregador devem comunicar, por escrito, a intenção de cessar o contrato de trabalho. Este período varia consoante a antiguidade do trabalhador na empresa e a modalidade do contrato.
Prazos de aviso prévio
Os prazos de aviso prévio são estabelecidos pelo Código do Trabalho e são os seguintes:
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Contratos a Termo Certo:
- Até 6 meses: 15 dias
- Mais de 6 meses: 30 dias
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Contratos Sem Termo:
- Até 2 anos: 30 dias
- Mais de 2 anos: 60 dias
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Contratos a Termo Incerto:
- Até 6 meses: 15 dias
- De 6 meses a 2 anos: 30 dias
- Mais de 2 anos: 60 dias
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Para os empregadores, os prazos de aviso prévio são:
- Até 1 ano de antiguidade: 15 dias
- Entre 1 e 5 anos de antiguidade: 30 dias
- Entre 5 e 10 anos de antiguidade: 60 dias
- Mais de 10 anos de antiguidade: 75 dias
Consequências da falta de aviso prévio
Quando não é cumprido o prazo de aviso prévio, a parte que incumpre pode ser obrigada a indemnizar a outra parte.
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Trabalhadores
Se o trabalhador não cumprir o prazo de aviso prévio, terá de indemnizar o empregador num valor correspondente à remuneração base e diuturnidades relativas ao período de aviso prévio em falta. Por exemplo, se um trabalhador com um aviso prévio de 30 dias abandona a empresa sem qualquer comunicação prévia, terá de pagar uma indemnização correspondente a 30 dias de salário base.
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Empregadores
Se o empregador não cumprir o aviso prévio, deve pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente aos salários que este receberia durante o período de aviso prévio em falta. Este valor é acrescido de todas as outras prestações retributivas a que o trabalhador teria direito se estivesse ao serviço.
Tributação da indemnização por falta de aviso prévio
A indemnização recebida por falta de aviso prévio é considerada um rendimento de trabalho dependente (categoria A) para efeitos fiscais em Portugal.
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Inclusão no IRS
O valor da indemnização por falta de aviso prévio deve ser declarado na declaração de IRS do ano em que foi recebido. Este valor será somado aos outros rendimentos do trabalhador (como salários, subsídios, etc.) para determinar o rendimento coletável sujeito às taxas progressivas de IRS.
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Tributação Progressiva
A indemnização por falta de aviso prévio é tributada às taxas progressivas de IRS, que variam conforme o montante total do rendimento coletável do trabalhador.
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Retenção na Fonte
Geralmente, o empregador é responsável por efetuar a retenção na fonte sobre a indemnização por falta de aviso prévio, se ainda estiver vinculado ao pagamento do salário.
Se a indemnização for paga diretamente ao trabalhador após o despedimento, este deve assegurar que o valor seja corretamente declarado na sua declaração de IRS.
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