IMI: Benefício IMI familiar. Quem pode usufruir e como pedir?

Anualmente, as famílias portuguesas que têm património imobiliário estão sujeitas ao pagamento de um imposto denominado IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário dessas propriedades. O montante é estipulado anualmente pelas autoridades municipais responsáveis pela área onde o imóvel está situado, seguindo as diretrizes estabelecidas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

No entanto, desde 2016 que existe um benefício fiscal neste imposto conhecido como IMI familiar.

 

O que é o IMI familiar?

O benefício consiste na concessão de um desconto às famílias que tenham filhos, desde que o imóvel em questão seja destinado à habitação própria e permanente. É deduzido um valor fixo ao valor total do IMI, variando conforme o número de dependentes a cargo. Os valores de referência são: Para agregados familiares com um filho, o desconto é de 20€. Para agregados familiares com dois filhos, o desconto é de 40€. Para agregados familiares com três ou mais filhos, o desconto é de 70€.

 

Quem pode usufruir deste benefício?

Para ser elegível para o benefício do IMI familiar, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Ser proprietário de um imóvel;
  • Utilizar o imóvel como residência permanente própria ou do agregado familiar;
  • O imóvel deve estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar;
  • A morada deve estar devidamente registada nas Finanças para fins fiscais e de notificação;
  • Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

É necessário fazer alguma candidatura a este benefício?

Por ser um imposto municipal, a concessão deste benefício é determinada por cada município através da deliberação da sua Assembleia Municipal. Cada autarquia é obrigada a comunicar a sua decisão à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano em que o imposto é aplicável. Contudo, mesmo preenchendo os critérios estabelecidos, o acesso ao IMI Familiar pode não ser garantido, uma vez que algumas autarquias optam por não aplicar este benefício e outras optam por beneficiar apenas os agregados familiares com três ou mais filhos, por exemplo.

Não é necessário efetuares qualquer tipo de candidatura para usufruir do IMI familiar. Caso o teu município tenha aderido a este benefício e o tenha comunicado à AT, o desconto será aplicado automaticamente com base na tua declaração anual de IRS, a qual contém todos os detalhes do agregado familiar (como o domicílio fiscal e o número de dependentes).

 

 

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