O que são Gratificações de Balanço?
As gratificações de balanço são uma forma de recompensar os colaboradores e sócios gerentes pelos resultados positivos da empresa. Quando uma empresa decide distribuir parte dos lucros entre os seus colaboradores e sócios gerentes, esta decisão é tomada na Assembleia Geral, durante a aprovação das contas. Este tipo de remuneração reconhece a participação nos lucros da empresa e serve como um incentivo adicional pelo trabalho realizado.
Além de motivar e premiar os colaboradores, as gratificações de balanço também podem trazer benefícios fiscais, diminuindo o valor a pagar em IRC. Este valor é considerado um gasto do exercício em que os lucros foram gerados, mas o pagamento efetivo e o processamento em recibo de vencimento ocorrem no ano seguinte.
De acordo com o artigo 23º-A do CIRC, os gastos relativos à participação nos lucros devem ser pagos ou disponibilizados aos beneficiários até ao final do período de tributação seguinte. As gratificações podem ser pagas de uma vez ou em vários meses, sendo esta última opção fiscalmente mais vantajosa, pois a taxa de retenção na fonte será menor.
Como são declaradas e tributadas as Gratificações de Balanço?
Os rendimentos dos colaboradores e sócios-gerentes provenientes de gratificações de balanço são tributados como rendimentos do trabalho dependente. Estes rendimentos são tributados no momento em que são pagos, sendo acrescentados aos rendimentos normais do mês.
A empresa deve proceder à retenção na fonte de IRS sobre o montante atribuído, com a percentagem variando de acordo com o montante e a situação familiar de cada colaborador. Em termos de Segurança Social, apesar de as gratificações de balanço integrarem a base de incidência contributiva, esta norma está suspensa até à aprovação do regulamento, o que significa que atualmente estas gratificações estão excluídas de contribuições para a Segurança Social.
Existem diferenças entre as Gratificações de Balanço atribuídas aos colaboradores e as Gratificações de Balanço atribuídas aos sócios-gerentes?
Existem diferenças significativas em termos fiscais quando se trata da atribuição de gratificações de balanço a sócios-gerentes comparadas aos colaboradores.
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Regras para Sócios Gerentes
Ao atribuir gratificações de balanço aos sócios gerentes e seus familiares, a aceitação como gasto fiscal está limitada ao dobro da remuneração mensal auferida durante o período de tributação correspondente. Esta regra aplica-se apenas se forem cumpridas as seguintes condições:
- Membros dos Órgãos Sociais: Os beneficiários devem ser membros dos órgãos sociais da empresa.
- Participação no Capital Social: Devem possuir, direta ou indiretamente, uma participação no capital social igual ou superior a 1%. A posse indireta inclui cônjuges, ascendentes ou descendentes até ao segundo grau, conforme as regras de equiparação de titularidade descritas no Código das Sociedades Comerciais.
- Limite de Valor: Se as gratificações reconhecidas em resultados excederem o dobro da remuneração mensal (Rendimento Anual / 12 x 2), o excedente não será aceite como gasto fiscal e deve ser acrescer no quadro 7 da modelo 22 do IRC.
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Atribuição a Colaboradores
Para os demais colaboradores que não são membros dos órgãos sociais, não existem as mesmas limitações fiscais na aceitação das gratificações de balanço. Portanto, as gratificações podem ser integralmente aceites como gastos fiscais, desde que sejam devidamente documentadas e processadas.
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