O Fundo de Garantia Salarial é um mecanismo essencial que protege os direitos dos trabalhadores em situações de insolvência ou dificuldades financeiras das entidades empregadoras. Gerido pela Segurança Social, este fundo assegura o pagamento de salários, subsídios e indemnizações devidos por lei, proporcionando uma rede de segurança vital para quem enfrenta o impacto de crises empresariais.
O que é o Fundo de Garantia Salarial?
O Fundo de Garantia Salarial tem como objetivo garantir o pagamento de créditos devidos aos trabalhadores resultantes de contratos de trabalho, quando as entidades empregadoras não têm condições financeiras para o fazer. Isso inclui cenários de:
- Insolvência da empresa, reconhecida por sentença judicial;
- Processos especiais de revitalização (PER);
- Procedimentos extrajudiciais de recuperação de empresas, como o SIREVE.
Este fundo cobre salários, subsídios de férias, Natal e alimentação, além de compensações e indemnizações relacionadas com a cessação de contratos de trabalho.
Condições de Acesso
Para a Entidade Empregadora
A empresa deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Declaração de insolvência emitida por tribunal;
- Nomeação de administrador judicial provisório, em caso de Processo Especial de Revitalização (PER);
- Aceitação do requerimento de recuperação pelo IAPMEI, no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
Para o Trabalhador
O trabalhador deve:
- Ter um contrato de trabalho ou vínculo subordinado com uma entidade empregadora com atividade em Portugal;
- Ter créditos em dívida relacionados com salários, subsídios ou indemnizações;
- Estar dentro do prazo legal para requerer o fundo.
Trabalhadores de empresas que operam em vários Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu também podem aceder ao fundo, desde que a insolvência seja reconhecida em Portugal ou no país onde a empresa está sediada.
Como solicitar o Fundo de Garantia Salarial?
O pedido de acesso ao fundo deve ser formalizado pelo trabalhador e não é automático.
Passos para Requerer
- Preenchimento do Formulário Modelo GS1: Disponível no site da Segurança Social ou em serviços de atendimento, deve ser preenchido com as informações relevantes.
- Entrega de Documentação:
- Cópia do cartão de cidadão ou documentos de identificação (NISS e NIF);
- Comprovativo de IBAN para transferência bancária;
- Declarações emitidas por administrador de insolvência ou empregador, comprovando a dívida.
Prazo para submissão
O requerimento deve ser apresentado até um ano após a cessação do contrato de trabalho. No entanto, esse prazo pode ser suspenso em casos de ação de insolvência ou outros processos de recuperação legalmente reconhecidos, retomando-se após a decisão final do processo.
Valores e limites do Fundo?
O FGS garante o pagamento de créditos relativos aos seis meses anteriores ao início do processo de insolvência, falência da empresa, da apresentação do requerimento do Processo Especial de Revitalização ou do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), com limites estabelecidos por lei.
Limite Mensal
O fundo paga, no máximo, três vezes o salário mínimo mensal em vigor à data em que a dívida foi gerada.
Limite Global
O total garantido ao trabalhador é de 18 vezes o salário mínimo, abrangendo salários e outros créditos laborais.
Exemplo (2024):
- Salário Mínimo Nacional: €820,00.
- Limite Mensal: 3 x €820,00 = €2.460,00.
- Limite Global: 18 x €820,00 = €14.760,00.
Os montantes recebidos são sujeitos a retenções obrigatórias, como IRS e contribuições para a Segurança Social.
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