Faturação: Sabias que mesmo que não emitas qualquer fatura num determinado mês, tens que comunicar a inexistência?

Já sabemos que a comunicação de faturas à Autoridade Tributária (AT) deve ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. No entanto, desde 1 de janeiro de 2023 que é obrigatório também a comunicação mensal por inexistência de faturação, tanto para empresas como para ENI. Isto significa que, mesmo que não fatures nada durante um mês, é obrigatório informar a AT sobre a ausência de faturas.

 

O que é a inexistência de faturação?

A comunicação mensal por inexistência de faturação é uma obrigação fiscal para empresas e ENI’s que não tenham nenhuma fatura durante o mês. Anteriormente, a AT a assumia que não existia faturação quando não se entregava o SAFT da faturação. No entanto, desde janeiro de 2023 que passou a ser obrigatório comunicar mensalmente a inexistência de qualquer tipo de faturação.

 

E como posso comunicar a inexistência de faturação?

A comunicação é realizada diretamente no site E-Fatura:

  • Entra no Portal E-Fatura;
  • Seleciona Faturas > Emitente > Comunicar;
  • Coloca o teu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  • Na opção” Comunicação mensal por inexistência de faturação” clica em “Comunicar”;
  • Seleciona o período que queres comunicar;
  • Seleciona a opção “Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.”;
  • E é só submeter!

 

Relembramos que, apesar desta comunicação também poder ser feita por um contabilista certificado, a responsabilidade desta obrigação fiscal recai sobre o empresário individual ou o representante da empresa.

 

 

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