Faltas justificadas: O que diz a Lei e como gerir

As faltas ao trabalho são uma realidade inevitável, decorrente de diversas situações como saúde, luto ou obrigações familiares. A legislação portuguesa prevê uma série de situações em que as faltas podem ser consideradas justificadas, proporcionando proteção aos trabalhadores.

 

O que são faltas ao trabalho?

Uma falta ao trabalho ocorre quando um trabalhador está ausente do local de trabalho durante o horário normal de trabalho. Mesmo ausências breves, por poucas horas, são somadas para cálculo do total de faltas. Por isso, é importante que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam a legislação que rege as faltas justificadas.

 

Quais são as faltas justificadas?

As faltas justificadas são aquelas que a lei ou o empregador reconhece como válidas.

  1. Falecimento de cônjuge ou familiar

Em caso de falecimento, a lei prevê diferentes prazos de faltas justificadas:

  • 5 dias para falecimento de pais ou sogros.
  • 2 dias para avós, netos, irmãos e cunhados.
  • 20 dias para falecimento de cônjuge, filhos e enteados.

 

  1. Casamento

Os trabalhadores têm direito a 15 dias de faltas justificadas para celebração de casamento. É importante notar que, embora essas faltas sejam pagas, podem ocorrer perdas em componentes da remuneração, como o subsídio de alimentação.

 

  1. Prestação de provas

Trabalhadores-estudantes podem justificar faltas para a realização de exames. Têm direito a faltar no dia da prova e no dia anterior, não podendo ultrapassar quatro dias por disciplina no ano letivo.

 

  1. Doença, acidente ou obrigação legal

Faltas devido a doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais (como consultas médicas ou técnicas de procriação medicamente assistida) são igualmente justificadas. É ainda justificada a falta dada para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto.

 

  1. Assistência a filhos e netos

Os trabalhadores podem faltar para cuidar de filhos doentes, com limites de 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos ou com deficiência, e 15 dias para filhos com 12 anos ou mais. Os avós têm direito a 30 dias consecutivos quando o neto recém-nascido reside na mesma residência e é filho de um adolescente.

 

  1. Deslocação a estabelecimento de ensino

Os pais podem faltar até quatro horas por trimestre para tratar de assuntos escolares dos filhos menores.

 

  1. Luto gestacional

É concedido um período de 3 dias consecutivos de luto para pais que sofram com a perda de um filho durante a fase de gestação. Tanto a mãe como o pai terão direito aos dias de luto, sem prejuízo de quaisquer direitos ou cortes salariais. Para comprovar a morte do filho durante a gestação, os pais devem apresentar à Entidade Empregadora uma declaração do hospital ou do centro de saúde, ou ainda um atestado médico.

 

  1. Representação coletiva de trabalhadores

Membros de associações sindicais ou comissões de trabalhadores têm direito a faltas justificadas para exercer funções relacionadas com o cargo.

 

  1. Candidaturas a Cargos Públicos

Candidatos a cargos públicos têm faltas justificadas durante a campanha eleitoral.

 

Como justificar as faltas ao trabalho?

A comunicação de faltas previsíveis deve ser feita com uma antecedência mínima de cinco dias. Se não for possível, deve ser realizada “logo que possível”. Para candidatos a cargos públicos, a antecedência é de 48 horas. A entidade empregadora pode exigir prova da justificação no prazo de 15 dias após a comunicação da falta.

 

Faltas justificadas são pagas?

Em geral, as faltas justificadas não afetam os direitos do trabalhador. Contudo, existem situações que podem resultar em perda de remuneração, como as faltas por doença, acidente ou obrigação legal, para assistência a netos ou a membros do agregado familiar.

As faltas que não implicam a perda de remuneração são as por falecimento de familiares, prestação de provas escolares, assistência a filhos, casamento e deslocação a estabelecimento de ensino.

 

Consequências de faltas não justificadas

As faltas não justificadas acarretam perda da remuneração e não contam para efeitos de antiguidade. Faltas em dias precedentes ou subsequentes a fins de semana, ou feriados são consideradas infrações graves e, se repetidas, podem levar ao despedimento por justa causa.

 

 

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