Em 2023, houve uma atualização das rendas que ficou abaixo do previsto pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano. O Governo impôs um limite de 2% no aumento do valor das rendas para combater os efeitos da inflação, medida esta que visa proteger os inquilinos, evitando que enfrentem um aumento significativo nas despesas de habitação.
O coeficiente de atualização das rendas a aplicar no próximo ano é de 1,0694, determinado pelo Instituto Nacional de Estatística com base na variação do índice de preços do consumidor nos últimos 12 meses.
Como calcular a atualização do valor da renda?
É simples! Basta utilizar a fórmula seguinte:
Renda atual x Coeficiente de atualização = valor a pagar
Vamos a um exemplo: se tens uma casa arrendada por 500,00€, em 2024 podes cobrar 534,70€, ou seja, 500 x 1,0694 = 534,70.
Se porventura tiveres de arredondar o valor, deves fazê-lo à unidade de cêntimo superior. Isto significa que, numa renda de 534,712€, o valor a pagar será de 534,72€.
Como devo comunicar o aumento da renda ao inquilino?
Deves comunicar o aumento da renda por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, antes da data de pagamento da nova mensalidade. Para isso, deves usar uma minuta própria, onde devem estar bem explícitos o valor atual da renda, o montante que resulta da aplicação do coeficiente da atualização e a data a partir da qual entrará em vigor. Deves enviar a carta por correio registado e com aviso de receção. Caso queiras entregar a carta em mãos, deves pedir uma assinatura ao inquilino em como recebeu a carta, que servirá de comprovativo.
E caso seja um contrato novo?
A renda inicial dos novos contratos de arrendamento para habitação, cujos imóveis tenham tido contratos de arrendamento celebrados nos 5 anos anteriores à entrada em vigor desta Lei, não pode exceder o valor da última renda praticada sobre o mesmo imóvel no anterior contrato, aplicado o coeficiente de 1,0694.
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