No contexto da construção civil em Portugal, as empresas frequentemente operam em múltiplas localidades, o que gera desafios na gestão de recursos humanos e na aplicação de normas laborais. Um dos aspetos que requer atenção é a escolha do feriado municipal a ser gozado pelos trabalhadores, especialmente em empresas que possuem obras de norte a sul do país.
Contexto Legal
De acordo com a Cláusula 45ª, nº 4, do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da Construção Civil, em empresas cujos locais de trabalho se estendem por mais de um concelho, a legislação prevê que a empresa, mediante acordo com a maioria dos trabalhadores de cada local de trabalho, deve respeitar o feriado municipal da localidade onde se encontra a sede da empresa. Essa disposição legal visa garantir que haja flexibilidade e adequação às realidades locais, ao mesmo tempo que respeita os direitos dos trabalhadores.
A Importância do Acordo
Para que a empresa possa adotar o feriado da sua sede, é imprescindível existir um acordo formalizado com a maioria dos trabalhadores de cada local de trabalho. Esse acordo não só deve ser documentado, mas também deve refletir o consenso e as necessidades dos trabalhadores, garantindo que todos se sintam representados e respeitados.
Vantagens da Uniformização
Optar por um feriado único pode simplificar a gestão de recursos humanos e a programação de obras. Com um feriado comum, a empresa pode planear as atividades de forma mais eficaz, evitando interrupções desnecessárias nas obras e garantindo que todos os trabalhadores estejam em sintonia.
Para mais informações, fala connosco!