Direito a férias

As férias é um direito obrigatório a todos os trabalhadores para que possam descansar da rotina laboral.  Mas sabes a quantos dias tem direito?

 

Quando se adquire o direito a férias?

O direito a férias vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano e reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, não estando dependente da assiduidade ou do serviço efetivamente efetuado pelo trabalhador.

 

 

Qual a duração do período de férias?

Regra geral, a duração das férias é de 22 dias úteis.

No entanto, no ano da admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.

Para efeitos de dias de férias, consideram-se úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados. No entanto, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, são considerados (em substituição daqueles), os sábados e os domingos que não sejam feriados.

 

 

O trabalhador pode prescindir do período de férias e requerer remuneração em substituição?

Não. O direito a férias é irrenunciável.

O trabalhador não pode renunciar ao direito a férias, nem o seu gozo pode ser substituído, mesmo que haja acordo entre a Entidade Empregadora e o trabalhador.

 

 

Se o trabalhador não gozar os dias de férias, quais as consequências?

Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição do período de férias em falta.

 

 

 

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