Sendo senhorio, e estando dispensado de emitir recibo de renda eletrónico ou não tendo optado pela sua emissão, tem de entregar este modelo.
Assim, as pessoas singulares que sejam titulares de rendimentos prediais (categoria F), que emitem recibos manualmente, têm que entregar este modelo à Autoridade Tributária.
Até quando?
A entrega desta declaração de ser feita até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao que respeitam os rendimentos em causa.
Ou seja, até fim de janeiro de 2023 tens que entregar este modelo com o valor das rendas recebidas durante o ano 2022.
Como posso preencher e entregar esta declaração?
A entrega da Modelo 44 só pode ser entregue por via eletrónica, através do site do Portal das Finanças.
Para o preenchimento deste modelo precisas de:
- Ter os teus dados à mão (NIF e código do serviço de Finanças);
- Saber as especificidades do contrato;
- Saber as especificidades do imóvel;
- Saber o valor anual ilíquido das rendas recebidas e a que título foram estas recebidas;
- Saber o valor das retenções na fonte de IRS efetuadas;
- Ter os dados dos inquilinos (NIF e país de residência);
Para mais informações, fala connosco!