Benefícios Fiscais e Incapacidade: Como poupar e aproveitar os seus direitos

Para pessoas com um grau de incapacidade permanente de pelo menos 60%, a legislação portuguesa oferece uma série de benefícios fiscais que podem resultar em poupanças significativas. Estes benefícios aplicam-se a diferentes impostos, como o IRS, o ISV e o IUC, além de isenções em IVA e Imposto do Selo.

 

O que é considerado incapacidade para fins fiscais?

Para fins fiscais, uma pessoa é considerada portadora de incapacidade se possuir um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos emitido por uma junta médica.

Este documento, que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau, e que é essencial para solicitar benefícios, deve estar atualizado.

 

Benefícios no IRS

Os benefícios fiscais no IRS para pessoas com incapacidade incluem deduções significativas, redução na tributação de rendimentos e retenções mais baixas.

 

Redução da tributação de rendimentos

  • Trabalhadores dependentes e independentes: Apenas 85% dos rendimentos das categorias A e B são sujeitos a tributação.
  • Pensionistas: Apenas 90% do valor das pensões é tributado.

A parte do rendimento que fica excluída de tributação não pode exceder os 2.500€, por categoria de rendimentos.

 

Menor Retenção na Fonte

  • Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas: Taxas de retenção mais baixas aplicadas ao rendimento total.
  • Trabalhadores independentes: Retenção na fonte sobre 50% dos rendimentos ou apenas 25% no caso de rendimentos de propriedade intelectual.

 

Deduções à Coleta

  • Deduções por pessoa com incapacidade: 1.921,72 euros por sujeito passivo.
  • Dependentes ou ascendentes com incapacidade: Até 1.201,08 euros, se pertencentes ao agregado familiar e com rendimentos inferiores à pensão mínima.
  • Despesas de acompanhamento: Dedução adicional de 1.921,72 euros para quem tenha invalidez superior a 90%.
  • Despesas relacionadas com as Forças Armadas: Dedução extra de 480,43 euros.

 

Despesas Dedutíveis

  • Educação e reabilitação: Dedução de até 30% destas despesas.
  • Lares e apoio domiciliário: Dedução de 25% das despesas, com limite de 403,75€.
  • Seguros de vida: Dedução de 25% do prémio.
  • Contribuições pagas para reforma por velhice: Dedução de 15%, desde que os benefícios sejam garantidos após os 55 anos e com contratos mínimos de cinco anos, com limite máximo de dedução de 130€ para casados e de 65€ para não casados.

 

Isenção de impostos na compra e circulação de veículos

Imposto sobre Veículos (ISV)

Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar da isenção do ISV, isenção esta que não pode ultrapassar os 7.800€, ao adquirir um veículo, desde que cumpram os seguintes critérios:

  • Veículos com emissões de CO2 até 160 g/km (NEDC) ou 184 g/km (WLTP).
  • No caso de veículos que tenham mudanças automáticas, especialmente adaptados ao transporte de pessoas apoiadas em cadeira de rodas, os níveis de emissões de CO2 vão até 180 g/km (NEDC) ou 207 g/km (WLTP).
  • Obrigatoriedade de manter o veículo na sua posse por pelo menos 12 meses.

 

Imposto Único de Circulação (IUC)

Há também isenção do IUC para veículos de pessoas com incapacidade, desde que:

  • Os veículos emitam no máximo 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
  • A isenção se aplique a um único veículo por contribuinte e está limitada a 240€.

 

Isenção de IVA na aquisição de bens

A isenção de IVA abrange a compra de bens específicos, como:

  • Triciclos.
  • Cadeiras de rodas.
  • Automóveis ligeiros para uso pessoal.

Para requerer esta isenção, é necessário apresentar um atestado médico de incapacidade e seguir os procedimentos da Autoridade Tributária. Se o bem for vendido em menos de cinco anos, será necessário reembolsar o IVA isento.

 

Imposto do Selo

Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% também podem ser isentas de Imposto do Selo em determinados contratos, como os de crédito à habitação para aquisição de habitação própria permanente.

 

Comunicação da incapacidade à Autoridade Tributária

Para beneficiar destes apoios, é essencial comunicar a incapacidade à Autoridade Tributária. O processo pode ser feito online pelo Portal das Finanças:

  1. Acede ao Portal e autentica-te, com o teu NIF e senha de acesso.
  2. Escolhe “Todos os Serviços” > “Dados Cadastrais” > “Deficiência Fiscalmente Relevante” > “Entregar Pedido”.
  3. Preenche os campos solicitados e submete o pedido.
  4. Deves ainda enviar o atestado médico por correio para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa).

 

Atualizações Legislativas

Os benefícios fiscais por incapacidade estão sujeitos a alterações legislativas. Por isso, é importante consultar regularmente fontes oficiais, como o Portal das Finanças, para garantir que os requisitos continuam a ser cumpridos e aproveitar possíveis novos benefícios.

 

Considerações finais

Os benefícios fiscais por incapacidade são essenciais para proporcionar maior equidade tributária e melhorar a qualidade de vida de quem enfrenta limitações físicas ou mentais. Para aproveitar plenamente estes direitos, é crucial:

  • Manter o atestado de incapacidade atualizado.
  • Cumprir os requisitos legais para cada benefício.
  • Controlar as mudanças legislativas relevantes.

A informação e o cumprimento correto dos procedimentos são as chaves para maximizar as vantagens fiscais disponíveis.

 

 

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