Para pessoas com um grau de incapacidade permanente de pelo menos 60%, a legislação portuguesa oferece uma série de benefícios fiscais que podem resultar em poupanças significativas. Estes benefícios aplicam-se a diferentes impostos, como o IRS, o ISV e o IUC, além de isenções em IVA e Imposto do Selo.
O que é considerado incapacidade para fins fiscais?
Para fins fiscais, uma pessoa é considerada portadora de incapacidade se possuir um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos emitido por uma junta médica.
Este documento, que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau, e que é essencial para solicitar benefícios, deve estar atualizado.
Benefícios no IRS
Os benefícios fiscais no IRS para pessoas com incapacidade incluem deduções significativas, redução na tributação de rendimentos e retenções mais baixas.
Redução da tributação de rendimentos
- Trabalhadores dependentes e independentes: Apenas 85% dos rendimentos das categorias A e B são sujeitos a tributação.
- Pensionistas: Apenas 90% do valor das pensões é tributado.
A parte do rendimento que fica excluída de tributação não pode exceder os 2.500€, por categoria de rendimentos.
Menor Retenção na Fonte
- Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas: Taxas de retenção mais baixas aplicadas ao rendimento total.
- Trabalhadores independentes: Retenção na fonte sobre 50% dos rendimentos ou apenas 25% no caso de rendimentos de propriedade intelectual.
Deduções à Coleta
- Deduções por pessoa com incapacidade: 1.921,72 euros por sujeito passivo.
- Dependentes ou ascendentes com incapacidade: Até 1.201,08 euros, se pertencentes ao agregado familiar e com rendimentos inferiores à pensão mínima.
- Despesas de acompanhamento: Dedução adicional de 1.921,72 euros para quem tenha invalidez superior a 90%.
- Despesas relacionadas com as Forças Armadas: Dedução extra de 480,43 euros.
Despesas Dedutíveis
- Educação e reabilitação: Dedução de até 30% destas despesas.
- Lares e apoio domiciliário: Dedução de 25% das despesas, com limite de 403,75€.
- Seguros de vida: Dedução de 25% do prémio.
- Contribuições pagas para reforma por velhice: Dedução de 15%, desde que os benefícios sejam garantidos após os 55 anos e com contratos mínimos de cinco anos, com limite máximo de dedução de 130€ para casados e de 65€ para não casados.
Isenção de impostos na compra e circulação de veículos
Imposto sobre Veículos (ISV)
Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar da isenção do ISV, isenção esta que não pode ultrapassar os 7.800€, ao adquirir um veículo, desde que cumpram os seguintes critérios:
- Veículos com emissões de CO2 até 160 g/km (NEDC) ou 184 g/km (WLTP).
- No caso de veículos que tenham mudanças automáticas, especialmente adaptados ao transporte de pessoas apoiadas em cadeira de rodas, os níveis de emissões de CO2 vão até 180 g/km (NEDC) ou 207 g/km (WLTP).
- Obrigatoriedade de manter o veículo na sua posse por pelo menos 12 meses.
Imposto Único de Circulação (IUC)
Há também isenção do IUC para veículos de pessoas com incapacidade, desde que:
- Os veículos emitam no máximo 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
- A isenção se aplique a um único veículo por contribuinte e está limitada a 240€.
Isenção de IVA na aquisição de bens
A isenção de IVA abrange a compra de bens específicos, como:
- Triciclos.
- Cadeiras de rodas.
- Automóveis ligeiros para uso pessoal.
Para requerer esta isenção, é necessário apresentar um atestado médico de incapacidade e seguir os procedimentos da Autoridade Tributária. Se o bem for vendido em menos de cinco anos, será necessário reembolsar o IVA isento.
Imposto do Selo
Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% também podem ser isentas de Imposto do Selo em determinados contratos, como os de crédito à habitação para aquisição de habitação própria permanente.
Comunicação da incapacidade à Autoridade Tributária
Para beneficiar destes apoios, é essencial comunicar a incapacidade à Autoridade Tributária. O processo pode ser feito online pelo Portal das Finanças:
- Acede ao Portal e autentica-te, com o teu NIF e senha de acesso.
- Escolhe “Todos os Serviços” > “Dados Cadastrais” > “Deficiência Fiscalmente Relevante” > “Entregar Pedido”.
- Preenche os campos solicitados e submete o pedido.
- Deves ainda enviar o atestado médico por correio para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa).
Atualizações Legislativas
Os benefícios fiscais por incapacidade estão sujeitos a alterações legislativas. Por isso, é importante consultar regularmente fontes oficiais, como o Portal das Finanças, para garantir que os requisitos continuam a ser cumpridos e aproveitar possíveis novos benefícios.
Considerações finais
Os benefícios fiscais por incapacidade são essenciais para proporcionar maior equidade tributária e melhorar a qualidade de vida de quem enfrenta limitações físicas ou mentais. Para aproveitar plenamente estes direitos, é crucial:
- Manter o atestado de incapacidade atualizado.
- Cumprir os requisitos legais para cada benefício.
- Controlar as mudanças legislativas relevantes.
A informação e o cumprimento correto dos procedimentos são as chaves para maximizar as vantagens fiscais disponíveis.
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