Autoridade Tributária compara ajudas de custo dos mapas de kms com as inspeções dos carros

A prática de remunerar os trabalhadores com ajudas de custo por quilómetro percorrido utilizando o seu próprio veículo é frequentemente adotada por diversas empresas. Devido à isenção de IRS associada a esses valores, há efetivamente quem abuse dessa modalidade, utilizando-a como meio para substituir parte dos salários, criando ficticiamente deslocações, com o intuito de evitar pagar mais impostos. No entanto, a Autoridade Tributária (AT) já iniciou ações, visando identificar e responsabilizar aqueles que adotam tal comportamento.

 

Comparação dos kms

A fim de verificar a autenticidade das deslocações, A AT começou a confrontar a soma dos quilómetros registados nos mapas itinerários com os quilómetros percorridos pelas viaturas, conforme indicado nos respetivos registros de inspeção obrigatória do IMTT.

 

O caso real que já foi a tribunal

Uma empresa de construção civil foi inspecionada pela AT por ter pago mais de 300 mil euros em ajudas de custo por deslocações em viatura própria, valores esses, obviamente, isentos de IRS. Como o valor pago era significativamente elevado, comparativamente às remunerações normais dos funcionários, tal situação despertou o interesse da AT.

 

O que foi decidido pela AT

A AT constatou que a empresa possui quase o mesmo número de veículos ligeiros que de funcionários. Com base nos consumos relevantes registados na contabilidade devido à utilização desses veículos, a AT deduziu que estes só poderiam ter sido utilizados pelos trabalhadores. Portanto, os trabalhadores não teriam necessidade nem tempo para utilizar os seus próprios veículos privados, uma vez que estavam a utilizar os veículos da empresa. Com base nessas constatações, a AT concluiu que as ajudas de custo pagas não correspondiam a deslocações reais, mas sim a uma forma de remunerar os funcionários sem efetuar a devida retenção de IRS. Então, a AT determinou a retenção na fonte desses valores, que identificou como parte do salário, e emitiu uma nota de liquidação de mais de 130 mil euros.

 

O que foi decidido pelo Tribunal

O tribunal não descartou de todo o método de comparação dos quilómetros. Se esse método de atuação estivesse totalmente errado, o tribunal teria dado essa indicação na sentença, conforme é habitual.

No entanto, apesar das divergências detetadas nos quilómetros mencionados, a empresa não foi obrigada (pelo menos por agora), a pagar os montantes apurados pela AT. Esta situação ocorreu devido a uma pequena falha técnica relacionada à ordem de notificação prioritária pela AT quando ocorre falta de retenções na fonte. Com efeito, o Tribunal determinou que, neste caso específico, a liquidação deveria ter sido dirigida não apenas à empresa, mas também aos trabalhadores. A questão central reside no facto de que a retenção na fonte não constitui um imposto, mas sim um mecanismo de cobrança.

Assim sendo, a empresa só terá que pagar o valor apurado de retenções caso os trabalhadores não o consigam fazer.

 

A invenção de deslocações sai caro!

Esta situação é recente, portanto, é importante notar que a AT poderá estar a recorrer a novos métodos para supervisionar as ajudas de custo. A prática de inventar deslocações com o objetivo de aumentar o salário do trabalhador, sem a devida tributação, pode acarretar custos substanciais para a empresa.

 

 

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