Uma alteração significativa nas regras de consignação de IRS foi anunciada com a publicação da Lei nº 42/2024. A medida duplica o montante do imposto que os contribuintes podem direcionar para entidades específicas, passando de 0,5% para 1%. Esta alteração promete reforçar o financiamento de instituições solidárias, religiosas, culturais e ambientais, representando um importante avanço no apoio a organizações que desempenham papéis essenciais na sociedade.
O que é a consignação de IRS?
A consignação de IRS permite que os contribuintes decidam destinar uma parte do seu imposto devido para uma entidade à sua escolha. Este mecanismo é simples: ao preencher a declaração de IRS, o contribuinte assinala a entidade que deseja beneficiar, sem custos adicionais. A medida é facultativa e não interfere no montante a pagar ou a receber do imposto, mas redireciona uma pequena parcela da receita fiscal para fins específicos.
Assim, em vez do teu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para apoiar uma causa à tua escolha.
Nova medida: Mais recursos para entidades beneficiárias
Até agora, os contribuintes podiam consignar 0,5% do seu IRS a uma única entidade elegível. Com a nova legislação, esse valor é duplicado, permitindo que 1% do IRS seja atribuído. Este aumento é particularmente relevante para entidades como instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações culturais ou ambientais, que dependem fortemente deste tipo de financiamento para manter as suas atividades.
Embora a alteração não tenha sido incluída no Orçamento do Estado para 2025, a sua publicação em diploma autónomo garante a sua aplicação já ao IRS de 2024, que será entregue em 2025.
Quem pode beneficiar da consignação?
As entidades elegíveis incluem instituições religiosas, IPSS, associações culturais de utilidade pública e organizações ambientais de utilidade pública. A lista disponível no Portal das Finanças abrange mais de 5.000 entidades, oferecendo aos contribuintes uma ampla variedade de escolhas. Entre estas estão fundações, associações de bombeiros, bandas de música, igrejas, clubes e até tunas académicas. No entanto, o contribuinte pode escolher apenas uma entidade por declaração.
Como fazer a consignação de IRS?
O processo é bastante simples: ao preencher a declaração anual de IRS, o contribuinte deve indicar o NIF da entidade escolhida no campo correspondente à consignação.
Com a entrada em vigor da nova percentagem, espera-se que mais contribuintes sejam sensibilizados a aderir a esta prática, ajudando a fortalecer o setor solidário, cultural e ambiental do país.
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