Atualizações sobre o IRS Jovem para 2025

O regime de IRS Jovem, renovado em 2025, trouxe mudanças significativas para jovens trabalhadores, ampliando o alcance e simplificando a aplicação dos benefícios fiscais. Entre as novidades mais relevantes está a possibilidade de os trabalhadores solicitarem à sua entidade empregadora a aplicação da retenção na fonte de acordo com o regime em qualquer momento do ano.

Este artigo será revisto e atualizado se houver alterações durante o debate na especialidade.

 

Breve Enquadramento

O IRS Jovem foi criado em 2020 para reduzir o peso fiscal dos jovens no início das suas carreiras. Em 2025, este regime manterá os mesmos princípios de anos anteriores, mas com mudanças significativas:

  • Aumento da idade limite: A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem foi aumentada de 30 para 35 anos.
  • Duração ampliada: O prazo de aplicação multiplica, passando de 5 para 10 anos.
  • Elegibilidade mais abrangente: A partir de 2025, a medida não se limita a jovens com formação superior (Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações).
  • Atualização dos limites de rendimento: O limite máximo de rendimento anual elegível para o benefício foi aumentado para 55 x IAS (cerca de 28.737,50 € em 2025), ampliando o número de jovens que podem beneficiar da redução de imposto.
  • Redefinição das percentagens de isenção: As percentagens de isenção aplicáveis ao rendimento coletável foram redefinidas da seguinte forma:
    • 100% no primeiro ano;
    • 75% no segundo, terceiro e quarto anos;
    • 50% no quinto, sexto e sétimo anos;
    • 25% no oitavo, nono e décimo anos.

 

Questões sobre o IRS Jovem para 2025

  1. Quais são as condições para beneficiar do IRS Jovem?

Para aceder ao regime de IRS Jovem, deves cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos;
  • Possuir rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e/ou B (trabalho independente);
  • Não ser dependente em termos fiscais;
  • Optar por este regime na declaração de rendimentos;
  • Não ter beneficiado previamente de regimes como:
    • Residente não habitual;
    • Incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
    • Regime fiscal aplicável a ex-residentes;
  • Ter a situação tributária regularizada;
  • Não ter completado 10 anos como contribuinte não dependente.

 

  1. Posso escolher o ano a partir do qual se aplica o IRS Jovem?

Sim, mas a contagem dos 10 anos inicia-se automaticamente no primeiro ano em que entregas a declaração de IRS como independente, ou seja, sem os teus pais. A opção pelo regime deve ser manifestada na declaração de rendimentos ou informando a Entidade Patronal.

 

  1. Posso interromper o regime e retomá-lo depois?

Sim, é possível interromper e retomar, mas o número total de anos de benefício não ultrapassará os 10. Caso fiques um ano sem rendimentos, a contagem é suspensa e retomada quando houver novos rendimentos elegíveis.

 

  1. Já trabalho há vários anos, mas tenho menos de 35 anos. Posso aderir?

Sim, desde que ainda não tenhas entregue 10 anos de declarações de IRS sozinho. Por exemplo, se já declaraste rendimentos por 5 anos, podes beneficiar durante os 5 anos restantes.

O desconto aplicado corresponderá ao ano em que te encontras no regime (conforme as percentagens ditas anteriormente).

 

  1. O que muda para quem já usufrui do IRS Jovem?

Quem já usufrui deste regime terá o prazo prolongado de 5 para 10 anos, com os descontos ajustados para refletir o novo escalão (conforme as percentagens ditas anteriormente). Por exemplo, quem estava no 4º ano em 2024 passará a estar no 5º ano em 2025, com o desconto correspondente.

 

  1. No ano em que completo 36 anos, ainda posso beneficiar?

Não. Apenas jovens com menos de 36 anos a 31 de dezembro do ano em questão é que podem beneficiar.

 

  1. O que acontece se eu deixar de ter rendimentos elegíveis?

O regime é automaticamente suspenso e retomado quando voltares a ter rendimentos das categorias A ou B. A contagem dos 10 anos pára durante o período sem rendimentos.

 

  1. Se eu receber mais do que 55xIAS, ainda terei desconto?

Sim, mas o desconto aplica-se apenas à parcela do rendimento até o limite dos 55xIAS. A parte excedente é tributada normalmente.

 

  1. Haverá alguma forma de informar os jovens sobre este regime?

Sim. A Autoridade Tributária informará os contribuintes elegíveis aquando da entrega da declaração de IRS, por meio da declaração automática de rendimentos ou do pré-preenchimento da declaração.

 

  1. O desconto é aplicado mensalmente ou no reembolso anual?

Podes optar por reduzir a retenção na fonte mensalmente, informando a tua Entidade Patronal. Caso contrário, o desconto será aplicado no reembolso anual, após a liquidação do IRS.

Para beneficiar do IRS Jovem 2025 mensalmente, os contribuintes elegíveis devem enviar um email à Entidade Patronal informando:

  • Que pretendem que o IRS Jovem que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 produza efeitos na retenção mensal de IRS, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS;
  • O ano em que começaram a trabalhar e quantos anos já entregaram declaração de IRS sozinhos, para que a empresa possa determinar o valor correto da retenção de IRS a aplicar.

Segundo a Autoridade Tributária, as empresas são obrigadas a aceitar os pedidos a partir da data de comunicação, mas sem efeitos retroativos. Isso garante que o impacto no rendimento líquido mensal do trabalhador seja imediato, reduzindo a retenção de IRS de acordo com os critérios de elegibilidade.

 

  1. O rendimento sujeito à isenção é incluído no rendimento coletável?

Sim. Todo o rendimento é contabilizado no rendimento coletável, mas aplica-se o desconto do IRS Jovem à parte elegível.

 

  1. Posso incluir rendimentos de juros no IRS Jovem?

Não. O IRS Jovem aplica-se apenas a rendimentos das categorias A e B, excluindo rendimentos de juros, arrendamentos ou outros rendimentos não relacionados.

 

  1. Se este for o meu 11º ano como contribuinte independente, posso aderir?

Não. O IRS Jovem é válido apenas para os primeiros 10 anos de rendimentos declarados como contribuinte independente, mesmo que tenhas menos de 35 anos.

 

  1. Como é que o IRS Jovem afeta o cálculo do rendimento coletável?

O regime não altera o cálculo do rendimento coletável, apenas reduz a taxa aplicada ao rendimento elegível.

 

A Entidade Patronal deve aplicar retenção com base no IRS Jovem a partir da data do pedido

De acordo com o Ministério das Finanças, os jovens elegíveis não precisam de fazer o pedido de retenção na fonte com base no IRS Jovem no início do ano ou quando iniciam um novo emprego. Este pedido pode ser realizado em qualquer momento, sendo obrigatório para as empresas aplicar a redução nas retenções a partir da data do pedido.

Para isso, a empresa precisa de saber o ano de obtenção de rendimentos do trabalhador para aplicar corretamente as isenções. Cabe ao jovem informar a Entidade Patronal sobre o ano de início de trabalho independente e a contagem de anos no IRS Jovem.

Adicionalmente, o Ministério das Finanças esclareceu que os anos em que o jovem foi considerado dependente, mesmo que já estivesse a trabalhar, não contam para o período máximo de 10 anos. Assim, a elegibilidade plena depende da entrega de declarações de IRS como contribuinte autónomo.

Para beneficiar do IRS Jovem 2025 mensalmente, os contribuintes elegíveis devem enviar um email à Entidade Patronal informando:

  • Que pretendem que o IRS Jovem que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 produza efeitos na retenção mensal de IRS, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS;
  • O ano em que começaram a trabalhar e quantos anos já entregaram declaração de IRS sozinhos, para que a empresa possa determinar o valor correto da retenção de IRS a aplicar.

 

Como é que a Entidade Patronal calcula a taxa mensal aplicada ao IRS Jovem?

A aplicação do IRS Jovem não implica que a Entidade Patronal ajuste a retenção na fonte indicada pelas tabelas. O cálculo segue um processo estruturado, determinado pelas regras do Código do IRS, e envolve as seguintes etapas:

 

  1. Identificação da percentagem de isenção

O primeiro passo para a empresa é identificar a percentagem de isenção aplicável, com base na informação fornecida pelo trabalhador sobre o ano em que começou a trabalhar de forma independente. A percentagem depende do ano de rendimentos em que o jovem se encontra:

  • 1.º ano: 100% de isenção.
  • 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
  • 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
  • 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.

 

  1. Determinação do rendimento sujeito a isenção

Após identificar a percentagem de isenção, a empresa calcula o montante de rendimento isento de IRS, respeitando o limite anual de 55 vezes o IAS (28.737,50 € em 2025). O rendimento bruto do trabalhador é dividido em duas partes:

  1. Parcela isenta: Calculada aplicando a percentagem de isenção ao rendimento bruto.
  2. Parcela tributável: Corresponde ao rendimento que excede o montante isento.

 

  1. Aplicação das taxas de retenção

Sobre a parcela tributável do rendimento, a empresa aplica as taxas de retenção na fonte em vigor, definidas anualmente pelas tabelas publicadas pela Autoridade Tributária (AT). As tabelas variam em função de:

  • O nível de rendimento mensal;
  • O estado civil do trabalhador;
  • O número de dependentes a cargo.

A retenção é aplicada apenas à parte do rendimento que não está isenta de IRS.

 

Exemplo prático de cálculo

Consideremos um jovem trabalhador, solteiro, sem dependentes, no seu 6.º ano de trabalho, com um rendimento bruto mensal de 1.500€:

  1. Percentagem de Isenção: 50% (aplicável ao 6.º ano).
  2. Rendimento Isento:
    • 50% de 1.500€ = 750€.
  3. Rendimento Tributável:
    • 1.500€ – 750€ = 750€.
  4. Cálculo da Retenção:
    • Segundo as tabelas de IRS aplicadas em 2025, o valor de retenção para o salário base de 1.500€ é de 25%, tendo uma parcela a abater de 188,09€.
    • 1.500€ x 25% = 375,00€ – 188,09€ = 186,10€
    • A este valor de retenção é que se aplica a redução de 50%: 186,10€ x 50% = 93,05€

Na prática, em vez de reter os 188,90€, este trabalhador terá uma retenção reduzida em metade, ficando em 93,05€, resultando num rendimento líquido mensal maior do que se todo o salário estivesse sujeito à retenção.

 

Ajustes Posteriores

É natural que, no momento da liquidação do IRS no ano seguinte, sejam efetuados os devidos ajustes, resultando em reembolsos ou pagamentos adicionais com base no apuramento anual do imposto.

 

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