Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, vieram algumas alterações na tributação das mais-valias imobiliárias.
Até então, quem vendesse uma habitação própria e permanente e reinvestisse o dinheiro na compra de um imóvel com o mesmo fim, poderia beneficiar da isenção de imposto sobre as mais-valias, desde que o reinvestimento ocorresse entre 24 meses antes e 36 meses após a venda.
No entanto, para além de manter o benefício acima, a nova lei introduz dois novos requisitos:
- Primeiro, o imóvel vendido deve ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada pelo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da venda.
- Segundo, os sujeitos passivos não podem ter beneficiado, no ano da obtenção dos rendimentos e nos três anos anteriores, do regime de exclusão mencionado, a menos que possam comprovar, por meio de um procedimento de liquidação, que a não observância desse requisito se deveu a circunstâncias excecionais.
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