O que é?
O ato isolado (também conhecido como ato único) destina-se a todos os que, não sendo trabalhadores independentes, têm necessidade de emitir uma fatura por um serviço ou venda feito de forma esporádica.
Tenho de pagar IVA e IRS se emitir um ato isolado?
Caso o ato isolado não se enquadre numa das atividades isentas, previstas no artigo 9º do Código do IVA, normalmente relacionadas com áreas da saúde e educação, deves cobrar IVA à taxa correspondente.
No que diz respeito ao IRS, estás dispensado de fazer a retenção na fonte se os rendimentos não excederem os 13.500,00€.
Como efetuar o pagamento do IVA?
A liquidação do IVA pode ser feita num balcão físico das Finanças, ou através da emissão da guia modelo P2, disponível no Portal das Finanças.
O pagamento do IVA deve ser feito até ao final do mês seguinte da data de emissão do ato isolado.
E se fizer retenção de IRS, como irá funcionar quando entregar a declaração de IRS anual?
O ato isolado enquadra-se nos rendimentos da categoria B e deve ser declarado no Modelo 3.
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