Ato Isolado

O que é?

O ato isolado (também conhecido como ato único) destina-se a todos os que, não sendo trabalhadores independentes, têm necessidade de emitir uma fatura por um serviço ou venda feito de forma esporádica.

 

Tenho de pagar IVA e IRS se emitir um ato isolado?

Caso o ato isolado não se enquadre numa das atividades isentas, previstas no artigo 9º do Código do IVA, normalmente relacionadas com áreas da saúde e educação, deves cobrar IVA à taxa correspondente.

No que diz respeito ao IRS, estás dispensado de fazer a retenção na fonte se os rendimentos não excederem os 13.500,00€.

 

Como efetuar o pagamento do IVA?

A liquidação do IVA pode ser feita num balcão físico das Finanças, ou através da emissão da guia modelo P2, disponível no Portal das Finanças.

O pagamento do IVA deve ser feito até ao final do mês seguinte da data de emissão do ato isolado.

 

E se fizer retenção de IRS, como irá funcionar quando entregar a declaração de IRS anual?

O ato isolado enquadra-se nos rendimentos da categoria B e deve ser declarado no Modelo 3.

 

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