Alterações Fiscais: IVA, IRS e Impostos sobre o Rendimento

No dia 7 de agosto de 2024, foram publicadas várias leis que introduziram mudanças significativas no sistema fiscal português, especificamente em relação ao IRS, IVA e outros impostos sobre o rendimento. Essas alterações entraram em vigor no dia 8 de agosto de 2024 e têm impacto direto nos contribuintes, afetando tanto as deduções quanto as taxas aplicáveis. A seguir, detalhamos as principais mudanças.

 

1 – Lei n.º 32/2024 – Atualização do valor das deduções específicas da categoria A e H do IRS

A Lei n.º 32/2024 trouxe uma atualização importante para as deduções específicas das categorias A (rendimentos de trabalho dependente) e H (pensões) do IRS. Anteriormente, o valor fixo de dedução era de 4.104€. A partir de 2024, este valor será atualizado anualmente com base na variação do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

  • Novo Valor para 2024: Com base no aumento do IAS de 480,43€ (2023) para 509,26€ (2024), o novo valor da dedução específica será de 4.350,24€.
  • Futuras Atualizações: A partir de 2025, prevê-se que essa dedução seja indexada ao IAS, conforme será estabelecido no Orçamento de Estado de 2025.

 

2 – Lei n.º 33/2024 – Atualização das taxas gerais do IRS e alteração da fórmula do mínimo de existência

  • Redução das Taxas de IRS: As taxas gerais foram reduzidas em 0,25 a 1 ponto percentual nos primeiros seis escalões de rendimento, enquanto o limite de aplicação das taxas dos 7.º e 8.º escalões foi ajustado, resultando num potencial aumento do imposto para esses rendimentos mais elevados.

Redação aplicada até 07/08/2024

Redação aplicada a partir de 08/08/2024

Rendimento coletável (euros) Taxas (percentagem) Rendimento coletável (euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B) Normal (A) Média (B)
Até 7.703€ 13,25% 13,25% Até 7.703€ 13,00% 13,00%
De mais de 7.703€ até 11.623€ 18,00% 14,85% De mais de 7.703€ até 11.623€ 16,50% 14,18%
De mais de 11.623€ até 16.472€ 23,00% 17,25% De mais de 11.623€ até 16.472€ 22,00% 16,48%
De mais de 16.472€ até 21.321€ 26,00% 19,24% De mais de 16.472€ até 21.321€ 25,00% 18,42%
De mais de 21.321€ até 27.146€ 32,75% 22,14% De mais de 21.321€ até 27.146€ 32,00% 21,33%
De mais de 27.146€ até 39.791€ 37,00% 26,86% De mais de 27.146€ até 39.791€ 33,50% 25,84%
De mais de 39.791€ até 51.997€ 43,50% 30,77% De mais de 39.791€ até 51.997€ 43,50% 27,15%
De mais de 51.997€ até 81.199€ 45,00% 35,89% De mais de 51.997€ até 81.199€ 45,00% 35,41%
Superior a 81.199€ 48,00% Superior a 81.199€ 48,00%

 

  • Fórmula de Atualização dos Escalões: Foi introduzida uma fórmula de atualização automática dos escalões de rendimento coletável, baseada na taxa de variação do deflator do PIB e na taxa de variação do PIB por trabalhador. Essa fórmula visa ajustar anualmente os limites dos escalões, de acordo com as variações económicas.

 

Alteração na Fórmula do Mínimo de Existência (artigo 70.º do CIRS):

A fórmula foi ajustada, reduzindo o índice de atualização dos rendimentos brutos de 1,40 para 1,35, o que pode afetar o cálculo do abatimento para alguns contribuintes.

 

3 – Lei n.º 34/2024 – Alterações Complementares no IRS

A Lei n.º 34/2024 reiterou as mudanças na fórmula do mínimo de existência e na atualização dos escalões de taxas gerais, além de prever a avaliação do impacto de certas medidas até o Orçamento de Estado de 2025. Entre as medidas avaliadas estão:

  • Dedução de encargos com juros de Crédito à Habitação: O Governo considera a possibilidade de alargar esta dedução, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS.
  • Indexação das Deduções Específicas ao IAS: A viabilidade de indexar estas deduções ao IAS será estudada para implementação em 2025.

 

4 – Lei n.º 35/2024 – Autorização legislativa para Alterações Diversas

Trata-se apenas de uma autorização legislativa, que carece de Decreto-Lei a ser publicado.

  • Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL): Prevê-se a revogação da CEAL com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
  • Reinvestimento para Exclusão de Tributação de Mais-Valias de Habitação Própria Permanente (HPP): Alterações no regime de reinvestimento, incluindo a redução do prazo para exclusão de tributação de 24 para 12 meses, assim como quando o reinvestimento seja anterior à transmissão, tal prazo se conte a partir da data do reinvestimento. Prevê-se ainda exceções no prazo, caso haja mudanças na composição do agregado familiar ou mobilidade laboral.
  • Dedução Específica para Rendimentos Prediais: Criação de uma nova dedução específica para rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional, aplicável em casos de alteração de domicílio, para um local com distancia superior a 100km.

 

5 – Lei n.º 36/2024 – Aumenta a dedução à coleta em IRS de despesas com habitação

A partir de 1 de janeiro de 2025, a Lei n.º 36/2024 aumentará a dedução à coleta em IRS para despesas com habitação, particularmente rendas pagas:

  • Novos Limites: A dedução máxima passará de 600€ para 800€, e para contribuintes do primeiro escalão de IRS, o limite aumentará de 900€ para 1.100€.
  • Fórmula progressiva para contribuintes com rendimento até 30.000€: Aplicação de uma fórmula progressiva para aumentar a dedução, com implementação faseada até 2027 (50% em 2025, 75% em 2026 e 100% em 2027).

 

 

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